Ministro Marco Aurélio, do STF, manda soltar ex-goleiro Bruno
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com ela.
A decisão de Mello, assinada na última terça (21), mas divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24), possibilita que Bruno recorra da pena em liberdade.
Bruno foi solto às 19h35 desta sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Ele deixou a prisão de carro, acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados. "Glória a Deus por tudo", disse Bruno ao saír da Apac.
Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro "chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura. A unidade prisional aguarda o alvará de soltura da VEP.
Entenda a decisão do ministro do STF
A defesa do ex-goleiro havia apelado à Justiça após a decisão de 1ª instância do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime fechado e negado a ele o direito de ele recorrer em liberdade. Na análise da Justiça, considerou-se que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
Depois de ter o pedido negado pelo relator no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em janeiro, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Marco Aurélio Mello assumiu a relatoria no último dia 13.
Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar", afirmando que já havia se passado mais de 3 anos desde o julgamento e a apelação ainda não tinha sido analisada por instância superior. Para a defesa, isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram as condições favoráveis do detento – réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e, com isso, pediram a revogação da prisão.
O professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), Victor Gabriel Rodriguez, explica que, como a condenação de Bruno havia sido aplicada por um tribunal de 1ª instância e sua defesa já havia recorrido, a prisão ainda era considerada preventiva. Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.
"Quando um tribunal de primeira instância aplica uma pena longa, é mais difícil manter a pessoa livre esperando as decisões sobre os recursos, até porque ela pode se preparar para fugir", explica o professor Rodriguez. Com isso, segundo ele, a decisão de Marco Aurélio reitera uma jurisprudência que o próprio ministro ajudou a firmar no STF.
Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF
Na decisão, Marco Aurélio afirma que, ao negar o direito ao condenado em 1ª instância de recorrer em liberdade, a Justiça considerou a “gravidade concreta da imputação” do crime.
"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes”, justifica o ministro em sua decisão. “A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou.
O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."
Pena havia sido ampliada pelo STJ
Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.
O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.
* Colaborou Rayder Bragon, de Belo Horizonte, e Gustavo Maia, do Rio
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