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Justiça solta motorista que matou 3 na marginal Tietê, mas proíbe ida a bares com álcool

O acidente matou três na marginal Tietê, em São Paulo, no final do mês passado - FOTOSMARTINS/SIGMAPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O acidente matou três na marginal Tietê, em São Paulo, no final do mês passado Imagem: FOTOSMARTINS/SIGMAPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

25/10/2017 14h01Atualizada em 25/10/2017 17h49

A Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus à motorista que atropelou e matou três pessoas na madrugada do último dia 30, na marginal Tietê, sob efeito de álcool. Talyta Sayuri Tamashiro, 28, está presa desde o dia do acidente, registrado às 5h próximo à ponte dos Remédios, na zona norte da capital paulista, e no qual morreram duas mulheres e um homem. A estimativa da defesa é que ela deixe ainda nesta quarta-feira (25) a Penitenciária de Tremembé (SP).

Segundo a Polícia Militar, na ocasião, as vítimas --Raul Fernando Nantes Antonio, 48, Vanessa Lopes Relva e Aline de Jesus Sousa, ambas de 28 anos-- estavam fora do carro, uma BMW, para a troca de um pneu furado, quando foram atingidas pelo Honda Fit conduzido por Talita. Naquele dia, a motorista relatou aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e que estava usando o celular quando ocorreu o acidente.

Proibição de ida a bares e recolhimento noturno

A decisão que pôs a mulher em liberdade foi tomada de forma unânime pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Os desembargadores Nylton Neves, relator do processo, Otavio de Almeida Toledo e Camargo Aranha Filho decidiram acolher o pedido feito pela defesa.

Por outro lado, os desembargadores determinaram que, embora o alvará de soltura tenha de ser expedido “com urgência”, a acusada terá de comparecer ao juízo trimestralmente “para informar e justificar suas atividades” e está proibida de frequentar "shows, bares, restaurantes ou estabelecimentos em que haja a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas”.

Outras medidas cautelares impostas a Talita foram a proibição de que ela se ausente da cidade por período superior a sete dias “sem prévia autorização” judicial, bem como recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga, além da suspensão da habilitação. Caso quaisquer das obrigações seja descumprida, alerta o despacho, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.

Talita Tamashiro admitiu que havia ingerido bebida alcoólica antes de atropelar e matar três pessoas na marginal Tietê, em SP - Reprodução/Facebook - Reprodução/Facebook
Talita Sayuri Tamashiro, 28
Imagem: Reprodução/Facebook

No dia 1º de outubro, a Justiça de primeira instância havia determinado a prisão preventiva da motorista por entender, nas palavras da juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, que o crime foi "gravíssimo, tendo causa fútil, embriaguez ao volante e direção ao celular”.

Na decisão, a magistrada ainda havia destacado que a presa, indiciada pelos crimes de homicídio doloso e embriaguez ao volante, estava também com carteira de motorista suspensa em razão de pontuação e multas.

"A autora não tem antecedentes criminais, mas seu comportamento denota risco à sociedade caso responda ao processo em liberdade e o clamor social que o delito causou indica que, para sua própria proteção, a manutenção da prisão pode se mostrar mais adequada", afirmou a magistrada, na ocasião, no despacho.

A posição da primeira instância foi mantida logo depois, em 5 de outubro, quando outro desembargador da mesma Câmara que agora deu a liberdade a Talita entendeu que a prisão deveria ser mantida. Para o desembargador Jewton Neves, embora a motorista não tivesse antecedentes criminais, o comportamento dela representava um risco para a sociedade, caso respondesse em liberdade.

O acórdão com a decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, ainda não foi publicado.
 
Recém-ingressados no caso, os advogados Alamiro Velludo e José Roberto Soares Lourenço afirmaram que "não há razão processual para que ela seja mantida presa".
 
"Essa decisão diz respeito à situação de prisão, uma vez que não existe razão processual para que ela seja mantida presa. A partir de agora, a Talita segue respondendo o processo em liberdade na primeira instância", afirmou Velludo.

"A decisão pela prisão [tomada em audiência de custódia que avaliou o flagrante] foi dada em um intervalo de 24 horas após o acidente; ali, o juiz não tem maiores elementos à mão. Demonstramos nesse pedido de habeas corpus as atividades e o passado da Talita", complementou Lourenço. "Prisão é exceção; a regra é a liberdade, caso haja comprovadamente indicação de que a pessoa vai fugir ou ameaçar testemunhas", definiu.

Os advogados preferiram não comentar as medidas cautelares que o TJ impôs à motorista na mesma decisão em que concederam a ela a liberdade.

 

Teste de bafômetro acusou uso de álcool

No dia do acidente, logo em seguida, o teste de bafômetro apontou que Talita tinha 0,48 miligrama de álcool por litro de ar em seu organismo. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para quem dirige sob influência igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.

Segundo relatou a PM à época do atropelamento, as vítimas estariam trocando um dos pneus no acostamento do lado esquerdo da pista expressa. Os veículos ficaram prensados contra a mureta de proteção.