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Presidente do Tribunal de Justiça do Rio diz que mandados coletivos não serão aceitos no Estado

20.fev.2018 - Forças Armadas fazem operação na favela Kelson"s, na Penha - Márcio Alves / Agência O Globo
20.fev.2018 - Forças Armadas fazem operação na favela Kelson's, na Penha Imagem: Márcio Alves / Agência O Globo

Paula Bianchi

Do UOL, no Rio

21/02/2018 12h46

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes, afirmou nesta quarta-feira (21) que não serão aceitos mandados coletivos de busca e apreensão no Estado. Segundo o magistrado, os mandados exigem, por lei, que seja dada a informação o mais precisa possível.

“Não há essa questão do mandado coletivo, foi uma expressão mal cunhada. Mandado terá nome e terá endereço, e quando o ordenamento urbano não permitir um endereço com rua e número, terá a especificação do local”, afirmou em entrevista à "Rádio CBN".

Fernandes participou nesta terça (20) de um encontro com o ministro da Justiça, Torquato Jardim; a advogada-geral da União, Grace Mendonça; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen; e o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, André Fontes.

Na segunda, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que o governo federal irá à Justiça do Rio com pedidos de mandados coletivos de busca e apreensão para a atuação das Forças Armadas durante o período de intervenção. A medida provocou críticas de juristas que veem risco de violações de direitos de moradores de comunidades do Rio.

Segundo apurou o UOL, Jardim informou aos presentes na reunião a decisão de manter os mandados coletivos. Porém, para evitar críticas, possíveis abusos no descumprimento do direito individual determinado pela Constituição e eventuais batalhas jurídicas, o governo pretende selecionar melhor os casos em que os mandados coletivos serão pedidos e argumentá-los de maneira mais detalhada.

Os pedidos serão feitos à Justiça do Rio de Janeiro. Caso sejam negados, o governo recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da AGU (Advocacia-Geral da União).

De acordo com Torquato, os mandados trarão nomes e endereços dos alvos, conforme exige a Constituição. No entanto, dadas as singularidades das áreas de conflito, alguns mandados poderão conter dados mais amplos.

"As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades", afirmou.

As Forças Armadas defendem o uso de mandados coletivos de busca e apreensão e pressionam pela publicação de um decreto complementar esclarecendo o que os militares podem ou não fazer durante a duração da intervenção no Estado.

"Mandados são essenciais"

Apesar de o governo tentar minimizar o impacto dos mandados coletivos, o ministro Raul Jungmann declarou nesta terça-feira ao blogueiro Josias de Souza, do UOL, que esta medida é "essencial" para o sucesso da intervenção.

“Isso será feito, evidentemente, sempre com ordem judicial e sob a supervisão do Ministério Público. Não abrimos mão”, disse o ministro da Defesa, que também citou um tipo de caso em que o mandado coletivo, na avaliação dele, seria primordial.

“Suponha a seguinte situação: a polícia tem uma informação sobre um sequestro. Descobre que há um refém, uma criança. Sabe que ela está num edifício da Rua Jardim, número 13. Mas não há informação sobre o apartamento em que os sequestradores escondem a criança. Você precisa de uma ordem judicial. Vai fazer o quê? Cruzar os braços? Não, a saída é solicitar um mandado coletivo de busca, que autorize os agentes do Estado a inspecionar todas as unidades do prédio", exemplificou.