Justiça de SP condena 12 guardas municipais sob acusação de ligação com o PCC
A Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (4), 12 guardas municipais de Ibiúna, no interior do estado, a penas que variam de 7 a 30 anos de prisão em regime fechado. Detidos em fevereiro de 2017, os agentes eram acusados de ter ligação com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e de agir como milicianos.
Segundo investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão da Promotoria paulista, os 12 guardas municipais agiam há anos na cidade localizada a 63 km da capital "em funções equiparadas a de uma milícia".
De acordo com a acusação, os envolvidos praticavam crimes como tráfico de drogas, extorsão, abuso de autoridade, além de "espalhar pela localidade a cultura do medo e do silêncio". O Gaeco informou que a milícia parou de agir na região assim que a Justiça decretou as prisões preventivas do grupo, no ano passado. À reportagem, o advogado de defesa de três dos condenados disse que "não há respaldo legal" para as prisões e afirmou ter entrado com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os condenados estão Daniel Leandro Valêncio (setenciado a 30 anos), Edivandro de Oliveira Bueno (30 anos), Reinaldo Melo de Souza (22 anos) e Gilberto Alves Fogaça (7 anos).
Do total, cinco estão no presídio de Tremembé, no interior do estado, e outros cinco no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste da capital. Alexandre Cordeiro e Wanderson de Carvalho estão foragidos. Além das condenações a prisão, os 12 guardas tiveram a perda dos cargos municipais ou funções públicas exercidas, segundo a promotoria.
"Não há qualquer prova nos autos", diz defesa
O UOL ligou para seis advogados que representam parte dos condenados. Como o caso está em segredo de justiça, a reportagem não conseguiu ter acesso aos autos.
O advogado Edilson Manoel da Silva faz a defesa de três deles: Daniel Valêncio, Edivandro Bueno e Reinaldo Melo. Para ele, a condenação é "uma vergonha". "Foi absurda a sentença. A defesa deles é negativa geral de autoria. Ou seja, eles não têm qualquer envolvimento, qualquer participação. Não há qualquer prova nos autos disso. Colocaram pessoas que foram presas por eles mesmos para condená-los. Prenderam traficantes e essas pessoas eram testemunhas", afirmou.
"Eles [guardas] queriam trabalhar e retiraram deles o poder de polícia. O MP armou essa teia para os caras. Eles bateram de frente com uma promotora que, infelizmente, tentou cercear o trabalho deles como guarda municipal e eles foram injustiçados", completou o advogado. Valêncio era subcomadante e Bueno era considerado o seu braço direito.
O advogado disse estar confiante que vai conseguir reverter a decisão: "Nós vamos reverter essa situação. Nem quem fez chacina pega 30 anos de prisão". Ainda segundo ele, desde o dia 14 de junho, um pedido de habeas corpus está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. "Não há respaldo legal para a pena que foi aplicada aos três", argumentou.
Nomeada pela Defensoria Pública, a advogada Flavia Fernanda de Lucca fez a defesa de um dos processos os quais respondeu Gilberto Fogaça. Para ela, o MP denunciou o guarda porque, durante uma ocorrência, seu cliente fez uma perseguição a um suspeito e o deteve. A promotoria, afirma, considerou que houve desvio de função e, por isso, o denunciou. O Gaeco considera que uma das ações da milícia era agir como força policial contra suspeitos.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados de defesa dos demais guardas condenados.
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