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Lei determina que mulher tenha prioridade na posse de imóvel em programas habitacionais de SP

Conjunto habitacional em São José dos Campos, interior de São Paulo - Lucas Lacaz Ruiz/A13/Folhapress
Conjunto habitacional em São José dos Campos, interior de São Paulo Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/A13/Folhapress

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

13/07/2018 09h29Atualizada em 13/07/2018 09h31

O governador Márcio França (PSB) sancionou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que determina prioridade à mulher na titularidade da posse ou na propriedade de imóveis adquiridos através de programas habitacionais do governo de São Paulo.

No entanto, foi vetado pelo governador o artigo do PL que previa que, em hipótese de separação, a titularidade do imóvel --independentemente do registro de bens aplicável-- seria transferida para a mulher.

De acordo com a lei, programas habitacionais todas as ações da política habitacional do estado passam a ter a mulher como prioritária na titularidade. Seja projetos desenvolvidos com recursos próprios, em entes privados ou mediante parceria com a União.

O projeto de autoria do deputado Luiz Turco (PT) tinha como objetivo equiparar nos programas de habitação do estado o que já ocorre no âmbito nacional. A titularidade do cartão Bolsa Família e do programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, são preferencialmente registrados em nome da mulher.

Segundo a justificativa apresentada ao governador no PL, dados da Síntese de Indicadores Sociais de 2015 apontavam que, no intervalo de um ano, 1,4 milhão de mulheres passaram a exercer a função de chefe de suas famílias no Brasil.

"É importante salientar, ainda, que os estudos demonstram que a maioria das mulheres que se intitulam chefes de família, o fazem pela completa ausência de um parceiro masculino corresidente, enquanto os homens somente se designam chefes na efetiva presença de uma esposa e filhos", apontava a argumentação.

"No estado de São Paulo isso não é diferente. O contínuo crescimento do número de mulheres chefiando famílias impõe a necessidade de compreendermos melhor o fenômeno e pensarmos medidas específicas de políticas públicas, para que estas mulheres e as suas famílias sejam contempladas adequadamente em diversas áreas de atuação do estado", complementou o deputado na apresentação do PL.