Justiça dá 72 horas para Prefeitura do Rio informar ações após temporal
Stella Borges
Do UOL, em São Paulo
10/04/2019 14h24
A Justiça do Rio de Janeiro determinou na manhã de hoje, em caráter liminar, que a Prefeitura apresente em 72 horas as medidas adotadas para prevenir e reduzir os danos causados pelo temporal que atingiu a cidade na segunda e terça e causou dez mortes.
O pedido feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) foi acolhido pelo juiz plantonista Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos. Na decisão, o magistrado ressaltou que "durante a crise decorrente das chuvas, as informações mais urgentes são aquelas relativas ao mapeamento de riscos, plano de contingência e medidas para prevenção e mitigação de danos".
"Essas informações devem ser prestadas com maior celeridade, mas garantindo-se prazo suficiente para o levantamento e apresentação", escreveu o juiz, fixando o prazo de 72 horas, a partir da intimação, para que a Prefeitura detalhe as medidas adotadas para atender a população, assim como os órgãos que estão de plantão e o número de pessoas destacadas para atuar no temporal.
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A liminar também estabelece o mesmo prazo para a Prefeitura comprovar a execução do plano de contingência das comunidades, esclarecendo as que possuem sistema de alerta, sistema de abrigamento, se existem grupos de mobilização formados com treinamento periódico, a frequência das simulações e a existência de transporte aos feridos para o sistema de saúde.
O magistrado também determinou que a Prefeitura terá o prazo de 15 dias para passar as seguintes informações:
- Quais obras de drenagem, esgotamento sanitário e contenção de encostas realizou como parte da política de prevenção e mitigação de danos, desde 2011 até o momento
- Divulgar os valores que foram empregados, a origem dos recursos e o número de moradias beneficiadas no mesmo período
- Apresentar quais programas de urbanização e regularização fundiárias nas favelas têm atualmente em curso.
- Apresentar mapas de riscos geológicos com a descrição das medidas a serem adotadas para cada área de risco
- Apresentar os motivos pelos quais o município não decretou estado de calamidade, o que possibilitaria o acesso às verbas federais do sistema nacional de proteção e defesa civil.
- Explicar por que não utilizou os recursos liberados pela Caixa Econômica em decorrência do estado de calamidade decretado pelas chuvas de 2010 e 2015, em obras de contenção de encostas e redução de danos em casos de enchentes
Coordenadora do Núcleo de Terras e Habitações (Nuth) da DPRJ, a defensora pública Maria Júlia Miranda explicou que a obtenção da liminar é importante porque faltam informações oficiais, em sua avaliação.
"É fundamental que a Prefeitura esclareça quais medidas foram adotadas no contexto do plano de contingência. Todas as informações que temos até o momento foram obtidas pela imprensa", ressaltou.
Procurada, a Prefeitura do Rio informou que já foi notificada e está analisando o processo.