Hospital é condenado a pagar pensão vitalícia a mulher em estado vegetativo
A 7ª Turma Cível do TJDFT condenou um hospital a indenizar um paciente que ficou em estado vegetativo após demora no atendimento médico. A instituição terá que pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo à vítima, além de R$ 450 mil por danos morais. O processo segue em segredo de justiça.
De acordo com os autos, após ser submetida a uma cesariana, em março de 2014, a mulher teve alta e foi para casa, mas passou a sentir fortes dores, palidez e fraqueza, o que a levou a retornar àquela unidade hospitalar depois de dois dias.
Apesar das queixas, o hospital demorou mais de sete horas para atendê-la. Ela foi submetida a uma ecografia e, somente no dia seguinte, a uma cirurgia, em que aconteceram diversas complicações que culminaram num quadro de estado vegetativo até hoje.
Em sua defesa, o hospital pleiteou inicialmente pela extinção do processo, sob a alegação de prescrição do prazo para buscar reparação de danos, que seria de três anos, segundo o Código Civil.
No recurso, afirmou-se que a paciente não apresentava sinais de infecção ao receber alta, de forma que não seria possível atribuir culpa ao hospital, que agiu dentro da técnica esperada, adotando todos os procedimentos devidos.
A defesa do hospital alega ainda que a sentença de primeira instância não apresentou argumentação que prove que os danos decorreram do serviço prestado pela unidade de saúde e, por consequência, imputem à empresa a responsabilidade quanto ao pedido de pensão vitalícia.
"Há fortes evidências científicas que as complicações poderiam terem sido amenizadas ou até evitadas (...) A demora na realização dos exames complementares foi decisiva para que houvesse falhas na assistência ao puerpério imediato da autora, que contribuíram para o quadro clínico atual. Evidentemente, como concluiu o perito do caso, essa não é a agilidade esperada e o tratamento médico adequado para uma paciente que realizara um parto cesariano apenas dois dias antes", afirmou o julgador responsável pelo caso.
Na análise do magistrado, ao contrário do que afirma o hospital, mesmo que houvesse prova de que a infecção contraída pela paciente tenha ocorrido em casa, não seria causa para afastar sua responsabilidade pelo incidente, pois a questão independe do local onde teria ocorrido o dano, tendo em vista que houve, no entendimento dele, clara negligência no atendimento realizado no seu retorno ao estabelecimento hospitalar.
"Os danos sofridos pela apelada são muito grandes e de elevada monta, visto que está em estado vegetativo irreversível. O apelante é grande complexo hospitalar, o que impõe a necessidade da majoração da indenização para que a reprimenda tenha função pedagógica. De igual modo, correta a condenação ao pagamento de pensão civil à apelada, considerado o incremento de suas despesas com seu novo estado de saúde."
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