Topo

Hospital é condenado a pagar indenização por morte de filho do governador do Maranhão

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), durante entrevista - Gilson Teixeira/Divulgação
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), durante entrevista Imagem: Gilson Teixeira/Divulgação

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

29/11/2017 14h29

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília, pagar indenização de R$ 180 mil ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), e à ex-mulher dele, Deane Fonseca, pela morte do filho do casal, Marcelo Dino, 13, ocorrida em 14 de fevereiro de 2012. O adolescente morreu após crises de asma e a família acusa o hospital de negligência e erro médico.

A condenação do Hospital Santa Lúcia foi definida na terça-feira (29). Segundo a decisão judicial, cada um dos pais deverá receber o valor de R$ 90 mil, com correção monetária e juros e 1% ao mês contanto a partir da data da morte do adolescente. O hospital foi condenado ainda a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

O Hospital Santa Lúcia informou que vai recorrer da decisão judicial.

Ao saber da decisão, Flávio Dino usou sua conta no Twitter para comentar sobre o assunto e anunciou que doará a indenização.

“Decorridos quase seis anos da tragédia com Marcelo, hoje a Justiça do DF reconheceu erros do Hospital Santa Lúcia e condenou-o a pagar danos morais. Não cura nenhuma dor, mas talvez ensine profissionalismo e seriedade ao hospital. Reitero que não quero nenhum centavo do hospital Santa Lúcia, de Brasília, em decorrência do descaso e da incompetência com Marcelo Dino. Indenização será doada", escreveu o político.

Marcelo Dino tinha 13 anos quando morreu. Ele estava na escola e, durante um jogo de futebol, teve uma crise aguda de asma. Ele foi levado para o Hospital Santa Lúcia, recebeu atendimento médico e foi liberado para casa.

Entretanto, seu quadro de saúde piorou no dia seguinte e ele voltou a ser internado no hospital. O menino foi tratado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A família Dino afirmou que houve aplicação tardia de um medicamento prescrito para o adolescente. Além disso, disse que outro medicamento foi aplicado sem ter sido diluído no diluente específico. Além disso, o remédio teria sido ministrado em tempo exíguo --um minuto, em vez de cinco minutos.

Logo após esses fatos, o adolescente teria tido outra crise e morrido. Dino acusa a médica responsável de não estar na UTI no momento da crise.

A juíza substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, que julgou o caso, enfatizou que o hospital teve responsabilidade sobre o socorro médico ao menino, mas destacou que houve falta de tratamento para asma antes das crises, que resultaram na morte do adolescente.
 

Segundo a sentença dela, a morte teria sido causada por três causas diferentes: bronco aspiração, atraso no uso do medicamento e falha no tratamento prévio.

A juíza justificou a determinação para o pagamento da indenização citando o "prejuízo ao bem-estar físico e psíquico" dos pais.