Incra aciona Justiça para despejar maior centro de formação do MST no NE
Resumo da notícia
- Justiça determina cumprimento de despejo de centro de formação do MST
- Pedido foi feito pelo Incra sobre terreno em Pernambuco
- MST diz que ação foi ressuscitada e descumpre acordo anterior
O maior centro educacional do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Nordeste está à beira do despejo, em Pernambuco, após ordem judicial em uma ação movida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O MST diz que o órgão governamental "ressuscitou" uma ação vencida, de 2008, desfazendo um acerto com o próprio Incra que destinava o local para cursos e capacitações de agricultores.
O Centro de Formação Paulo Freire fica no assentamento Normandia, em Caruaru, no semiárido pernambucano. Inaugurado em 1999, tornou-se uma referência em cursos para agricultores em parceria com instituições de renome como a UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) e a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), tendo já formado mais de 100 mil pessoas.
O local conta com 52 alojamentos e um auditório para mais de 500 pessoas. "É o maior centro rural popular do Nordeste", diz Jaime Amorim, da coordenação do MST no estado.
Entre as especialidades, por exemplo, estão 38 turmas do Curso Técnico de Práticas em Agroecologia --conhecido como Pé no Chão--, com mais de 1.500 agricultores capacitados em produção de alimentos saudáveis.
Como foi a ação judicial
No dia 21 de agosto, a 24ª Vara Federal em Caruaru concedeu a reintegração de posse do local, acolhendo um pedido feito pelo Incra para cumprimento de sentença. A ordem é para que o local seja desocupado espontaneamente em até 30 dias, caso contrário poderá haver uso da força policial. A notificação ocorreu no último dia 1º, quando começa a contar o prazo.
A decisão ordena a reintegração da área de 15 hectares do assentamento Normandia destinada à formação. Na sentença, a Justiça determinou que seja paga uma indenização ao MST de R$ 721.825,35 pela terra e pelas benfeitorias.
No processo, o Incra alega que foram feitas benfeitorias no local sem autorização do instituto e com várias irregularidades, como o não consentimento de alguns assentados. Procurado pelo UOL, o órgão informou apenas que não comenta cumprimento de decisões judiciais.
O Incra diz ainda que o MST requereu, em 1999, a cessão para regularizar a área, mas que o pedido foi indeferido por "várias razões". O órgão diz na ação que os motivos foram "o fato de o MST não ter personalidade jurídica para celebrar com a autarquia qualquer ato negocial, falta de autorização para edificação de benfeitorias pelo MST, falta de representação do Incra nas reuniões deliberativas das entidades requerentes e existência de divergências com os interesses dos assentados".
Desde sábado (14), agricultores deram início a uma vigília no local para tentar reverter a ordem.
Greve de fome para conseguir laudo
Segundo Jaime Amorim, a ocupação à área da Fazenda Normandia ocorreu em 1993. "Foram quatro anos que se tornaram um marco na luta pela terra no estado pela dificuldade que tivemos no processo", conta.
Em 1996, houve uma greve de fome dos agricultores para que se conseguisse um laudo feito por técnicos do governo federal fora de Pernambuco. Foi atestado que a área poderia ser destinada à agricultura familiar.
O título definitivo para a ocupação saiu em 19 de maio de 1997, destinando 556 hectares para a reforma agrária.
"Esse laudo apontou que a área era própria para assentamento, mas com algumas condições. Por exemplo, a casa-grande que havia na fazenda deveria ser utilizada de forma coletiva. Foi orientado então para que que fossem feitas parcerias para capacitação e formação para os assentados —não só da Normandia, mas do estado inteiro. Quando saiu a imissão de posse [ato judicial que garante a posse de um bem], imediatamente nós começamos a fazer isso", diz.
Amorim explica que, em acordo com o Incra, a casa-grande que existia no local e 14 hectares do assentamento Normandia foram destinados à formação coletiva. "Começamos a construir o centro em 1997, de acordo com as normas do Incra, em comum acordo com o órgão e com os assentados", afirma.
Segundo Amorim, o processo do Incra de 2008 nasceu de uma revelia de quatro das 41 famílias assentadas. "Elas eram contra a organização da cooperativa e contra morar em agrovila. Isso faz parte do debate. Tinha técnicos do Incra que também eram contra e começaram a incentivar essas famílias a entrarem com processo administrativo solicitando que a área do centro deveria ser das famílias assentadas", diz.
"Passou o tempo e os procuradores mais reacionários do Incra pegaram aqueles depoimentos dos assentados e transformaram num processo contra o centro de formação."
A sentença que decidiu o destino do local foi dada em 13 de maio de 2009 pela juíza Marília Ivo Neves, substituta da 7ª Vara Federal em Pernambuco. "Verifica-se que o MST, sem autorização do Incra, utilizou a área comunitária do assentamento, aproximadamente 15 hectares, para construir a instalação de um centro de formação política denominado 'Centro de Formação Paulo Freire'. Pedidos formulados pelo MST para cessão da área foram indeferidos", diz a sentença, que também determinou a reintegração de posse.
O MST recorreu a instâncias superiores, mas perdeu todos os recursos. A sentença foi transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer, em 6 de dezembro de 2017.
"Nós perdemos esse processo, mas ele foi arquivado porque o presidente do Incra veio aqui à época e fez uma opção de resolver de forma administrativa o problema. Com isso, foi feito um plano de desenvolvimento do assentamento, homologado pelo Incra, definindo quais eram as áreas do centro de formação e do assentamento, tudo georreferenciado", afirma.
Em agosto deste ano, sem negociação prévia, o Incra entrou com um nova ação, desta vez para cumprimento da sentença de reintegração de posse. "Para nós estava tudo resolvido, mas esse governo ressuscitou a causa para tentar nos impor uma derrota ideológica", diz Amorim.
Segundo o advogado do MST, Edson Menezes Nota, a desapropriação da área não pode ocorrer, porque o caso já deveria estar prescrito.
"A gente avalia que esse processo tem várias nulidades e também está prescrito. Em tese, os assentados têm direito à posse da terra em definitivo, seja ela coletiva ou individual, após dez anos da concessão de uso. Entre o período da imissão de posse e agora são 21 anos. Entre o ingresso da ação do Incra contra o centro e hoje são 11 anos que se passaram. Ou seja, em tese o assentamento Normandia, o centro de formação e todas as suas instalações não pertencem mais ao Incra, e sim aos trabalhadores", explica.
O advogado cita que pediu a suspensão da ordem de reintegração para haver uma negociação entre as partes.
"A defesa protocolou um pedido ao MP para que ele intervenha e peça a suspensão dessa reintegração de posse. Queremos que haja a resolução do conflito a partir de uma negociação, tanto com o estado, quanto com o Incra e demais órgãos envolvidos", finaliza.
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