Justiça condena pais de adolescente que vazou fotos íntimas da ex-namorada
Wanderley Preite Sobrinho
Do UOL, em São Paulo
13/02/2020 16h31
Resumo da notícia
- Jovem menor de idade vazou fotos da ex-namorada após fim de relacionamento
- Justiça condenou os pais do garoto a pagar R$ 15 mil em indenização
- Justiça negou o pedido da defesa para que o WhatsApp indenizasse garota
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta semana os pais de um rapaz que compartilhou fotos íntimas da ex-namorada pelo WhatsApp. A decisão também pede ao aplicativo de mensagens que impeça a divulgação de imagens como essas.
O relator do caso, desembargador Galdino Toledo Júnior, manteve decisão anterior que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais em razão dos transtornos emocionais causados à jovem.
De acordo com o processo, que corre em segredo de Justiça, o rapaz compartilhou as fotos da ex-namorada assim que o relacionamento acabou. Em outra ação, ele já havia sido condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A exposição teria causado transtornos psicológicos à garota, que procurou a Justiça. Em seu voto, o desembargador Galdino Toledo Júnior negou o pedido dos pais do rapaz para não arcar com a indenização.
"Como bem anotado pelo julgador monocrático [...] é corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos", escreveu Júnior.
Os pais do garoto alegavam que a responsabilidade era do aplicativo e que este deveria indenizar a jovem, também menor de idade.
Para o juiz, no entanto, a empresa não foi responsável pelo ato e também não pode excluir o conteúdo porque as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.
Após a argumentação do relator, os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Prado Neto votaram favoravelmente ao parecer.