TJ-SP mantém ato, e Sabesp indenizará morador por excesso de flúor na água
Do UOL, em São Paulo
06/07/2020 09h47
Por decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma decisão que condenou a Sabesp, em conjunto com o município de Pilar do Sul (SP), a indenizar um morador por excesso de flúor presente na água fornecida pela companhia.
De acordo com o TJ, o reclamante apresentou fluorose, uma doença que causa a má formação dos dentes e o aparecimento de manchas na região bucal.
A causa do problema é a ingestão de quantidade de flúor muito acima do limite máximo permitido. Ele deve receber o valor de R$ 8,5 mil. Outros moradores da região também apresentaram os sintomas e entraram na justiça pelo mesmo motivo.
"O dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana", disse o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, em sua decisão.
"Na espécie, as lesões de Fluorose dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o que poderia até interferir na formação da personalidade", completou a autoridade.
Além de Gouvêa, fizeram parte do julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.