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Especialistas avaliam limites de empresas privadas no debate público

Do UOL, em São Paulo

27/08/2020 16h39

A exclusão da conta do astrólogo Olavo de Carvalho pelo PayPal em agosto e a derrubada de páginas pelo Facebook neste ano geraram polêmica na internet e levantaram uma questão: a limitação de conteúdo por empresas privadas dentro de suas plataformas é censura ou identidade de marca?

Este foi um dos temas avaliados por advogados e jornalistas no UOL Debate de hoje, mediado pelo colunista do UOL Leonardo Sakamoto. Os especialistas divergiram sobre os limites das empresas privadas em meio ao debate público e como elas podem influenciá-lo.

Empresas têm liberdade desde que respeitem a Constituição

Para a advogada Chiara de Teffé, professora de direito civil e tecnologia no Ibmec, as empresas têm liberdade para gerir seus modelos de negócio e suas imagens da maneira que considerarem adequadas, desde que respeitem os limites constitucionais brasileiros.

"É uma questão de modelo desenvolvido por aquela empresa. A empresa tem liberdade de atuar, liberdade para inovar e ela tem de pensar também de forma estratégica, porque há outras empresas similares, que prestam serviços similares. Então, tem de pensar quais são os diferenciais, qual é a política da empresa, como ela se destaca", alegou a advogada.

A forma como a plataforma se mostra, como ela gere o conteúdo, vai impactar a sua imagem com os usuários atuais, com os futuros clientes, com fornecedores. Então tem liberdade de atuação. Porque ela pode entender que, para a imagem dela, para a estratégia de modelo de negócio, não é interessante atuar com determinados conteúdos.

Qual o limite? A Constituição. "Os termos de uso das empresas vão até aonde a Constituição coloca direitos, coloca limites. Esse é um ponto muito importante", declarou.

No Brasil, decisão seria inconstitucional

Já o advogado Ivar Hartmann, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, avalia que, no Brasil, a decisão do PayPal não se sustentaria juridicamente justamente pelos limites constitucionais e pelo papel que a empresa designa.

"A Constituição fala que tem certas coisas que o governo não pode fazer para limitar a liberdade e a Constituição também fala que essa regra vale para empresas. Então, segundo a nossa Constituição, existem certas coisas que as empresas não podem fazer para censurar as pessoas", argumentou Hartmann.

Esse limite é diferente, exemplificou, para empresas que se colocam como "editoras de conteúdo", como jornais e revistas, e empresas que "se apresentam como plataformas neutras em relação ao que é lá disseminado". PayPal e Facebook estariam no segundo grupo.

O PayPal não pode ser responsabilizado por alguma coisa que o Olavo de Carvalho, por exemplo, fale, graças a um financiamento que ele recebeu via PayPal , assim como o Facebook não pode ser responsabilizado por algo que uma pessoa poste. Eles têm de ser fiéis a esse modelo de negócios e não advocar para si uma função que é apenas do juiz e da juíza no direito brasileiro, que é determinar aonde estão os limites da liberdade de expressão.

Por isso, avalia o advogado, no Brasil a decisão se sustentaria nos tribunais brasileiros. "Se fosse submetido ao judiciário aqui no país seria considerado inconstitucional, seria considerado uma censura, uma violação da liberdade de expressão praticada por uma empresa privada de maneira desproporcional", afirmou Hartmann.

Decisão não cerceou liberdade de expressão

Já o advogado Danilo Doneta, professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), disse entender a decisão do PayPal como "plenamente legítima" e "em conformidade com modernas práticas de respeito a direitos humanos".

"O que pareceu que foi objeto de questionamento foi um eventual risco à liberdade de expressão, que eu realmente não consegui perceber. Porque o tanto que se falou disso revela que a pessoa que foi prejudicada propriamente não teve negado o direito de se exprimir", argumentou Doneta.

Para ele, o limite entre decisões privadas em meio ao debate público ficou ainda mais sensível em meio à pandemia.

A praça pública foi, de certa forma, privatizada. No sentido de que as ligações que se fazem são feitas por dutos de empresas privadas. Isso implica numa certa responsabilidade em preservar a diversidade, o livre fluxo de ideias, mas também tomar cuidado com as consequências nocivas que esse fluxo pode tomar.

Empresas privadas precisam seguir regras públicas

Sem entrar no caso específico do PayPal, o jornalista Eugênio Bucci, professor da ECA-USP (Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo), apontou que empresas que promovem fluxo de informação, como Facebook e Twitter, são privadas, mas "têm dimensão de praça pública".

"Ora, se ela é uma praça pública e atua como uma praça pública, ela deve observar regramentos públicos além dos regramentos privados. Mas, é claro, sendo uma empresa privada, ela pode tomar decisões do tipo: pornografia esta empresa não vai veicular e vetar a propagação", exemplificou o professor da ECA.

Em outro exemplo, ele lembrou quando revistas infantis não publicavam propaganda de cerveja. "Isso é uma discriminação contra o fabricante de cerveja? Pode-se argumentar nessa linha, mas é difícil, porque é uma autodeterminação legítima daquela organização", avaliou.

Como princípio, uma empresa tem liberdade de tomar suas condutas, determinar suas condutas respeitando os direitos publicamente consagrados. Uma revista pode não veicular propaganda de bebida alcoólica e uma plataforma social pode querer não veicular pornografia. Essas coisas não são discriminação, são liberdade legítima que fazem parte da identidade.