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Após 3 votos a 1 pelo fim da revista íntima, STF suspende julgamento

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vistas e paralisou julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas de visitantes em presídiosíd - Sérgio Lima - 3.fev.2020/AFP
O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vistas e paralisou julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas de visitantes em presídiosíd Imagem: Sérgio Lima - 3.fev.2020/AFP

Marcelo Oliveira

do UOL, em São Paulo

29/10/2020 17h55Atualizada em 29/10/2020 19h08

Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (29), o julgamento sobre a legalidade das provas obtidas por meio de revistas íntimas realizadas em pessoas que visitam presos.

Até o momento, três ministros votaram pela ilegalidade da revista íntima: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes concordou que a análise das "cavidades íntimas" de visitantes de presídios é degradante, mas divergiu do relator e defendeu a legalidade da medida desde que realizada em condições excepcionais. Para Moraes, se houver exame da vagina ou do ânus, a análise deve ser feita por médico.

Apesar de ainda não ter votado no julgamento, o ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, deu a entender ao se prounciar hoje que a corte deveria modular a decisão e permitir a revista íntima em condições excepcionais. "Não se pode ignorar a realidade que apenas 561 estabelecimentos prisionais do País têm scanner corporal", disse Fux.

Ao justificar o pedido de vista, Toffoli afirmou que "não chegou a uma conclusão definitiva sobre os votos" dos demais ministros.

Se fossem homens, revista não existiria mais, diz Barroso

Barroso votou com o relator, concordando que a revista íntima é inadmissível. "A grita só não é maior pois estamos falando de invisíveis: os presos e suas mulheres", afirmou. Segundo o ministro, se a maioria das visitas fosse formada por homens, o problema da revista íntima já teria sido solucionado no Brasil.

Barroso contudo, sugeriu que o STF, na decisão, estabeleça prazo de um ano para que os Estados comprem scanners para todos os presídios, conforme proposto no parecer da Procuradoria-Geral da República.

Moraes diz que nem toda revista íntima é ilegal

O ministro Alexandre de Moraes defendeu um entendimento intermediário sobre as revistas íntimas nos presídios. Citando o caso da apreensão de dinheiro na cueca do senador licenciado Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro entende que nem todas as revistas íntimas são vexatórias e degradantes e defendeu que o que deve ser proibido é o abuso e o uso excessivo da prática.

Ontem, Edson Fachin, relator do caso, votou pela proibição da medida — agora faltam votar seis ministros (Kassio Nunes Marques ainda não tomou posse e não votará).

Para Moraes, se esse tipo de revista for vetado por completo, haverá "efeitos catastróficos na persecução penal" e a prova do dinheiro encontrado na cueca de "um senador da República", por exemplo, seria anulada.

Segundo o ministro, países que respeitam o Estado Democrático de Direito aceitam a revista íntima "sob condições específicas, excepcionais e necessárias" e citou várias decisões, da Corte Interamericana, de cortes supremas de outros países da América Latina e da União Europeia.

Sob este argumento, ele defendeu, portanto, uma "modulação" em relação ao voto do relator para que a decisão do STF afete somente revistas íntimas em visitas a prisões para evitar que outras revistas, como as realizadas em presos após rebeliões, por exemplo, não sejam abolidas automaticamente, bem como as revistas em aeroportos.

O que é a revista íntima

A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente, algumas vezes com exame da vagina ou do ânus, para mostrar que não traz objetos ou drogas dentro do corpo. Mais de 80% das visitas são mulheres — a maioria é negra, segundo levantamento das defensorias públicas e dados dos governos estaduais obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos.

O julgamento do STF tem origem em um recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que absolveu da acusação de tráfico de drogas a irmã de um preso que tentou entrar com 96 gramas de maconha em um presídio.

A droga estava dentro da vagina da visitante e foi encontrada durante revista íntima, e o tribunal gaúcho julgou a prova ilegal. O STF julga, portanto, se as provas obtidas em revistas íntimas devem ser consideradas ilegais. A depender do resultado do julgamento, a medida pode ser abolida no país, uma vez que o STF atribuiu repercussão geral ao caso.

Neste ponto, os ministros do STF concordaram totalmente até agora e negaram o recurso pedido pelo MP-RS e mantiveram a decisão do TJ-RS, que anulou a prova obtida por meio de revista vexatória no caso ocorrido naquele estado.

PGR defendeu prazo para estados se adaptarem

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manteve o parecer emitido em setembro pelo procurador-geral Augusto Aras para que a revista íntima seja declarada inconstitucional como padrão para a entrada de visitas em presídios.

Ele defendeu o parecer do procurador-geral da República Augusto Aras para que seja dado prazo de um ano para que os Estados instalem scanners em todos os presídios.

Estados restringem em lei, mas revista continua

A revista íntima já é proibida ou restrita por lei em vários estados brasileiros. Nos estados em que vigora a proibição, a medida deve ser substituída por uso de scanner ou revista mecânica (feita de forma que a pessoa não fique nua).

Contudo, na prática, mães, avós, esposas e filhas de presos — inclusive menores de idade — continuam sendo expostas indevidamente.

No entender de organizações de direitos humanos e das defensorias públicas estaduais e da União, a revista íntima viola vários princípios constitucionais brasileiros, como o direito a intimidade, dignidade humana, não produção de prova contra si mesmo e o princípio do direito penal de que a pena não vá além da pessoa do condenado.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a prática equivalente à tortura e recomendou a sua abolição em todo o continente.

Em São Paulo, de acordo com pesquisa da Defensoria Pública, apenas 3 em cada 10 mil revistas íntimas (0,03%) resultaram em apreensão de objetos. Paraná e Distrito Federal apresentaram dados semelhantes, segundo levantamento da Conectas.