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Moraes cita dinheiro na cueca e diz que nem toda revista íntima é abusiva

Marcelo Oliveira

do UOL, em São Paulo

29/10/2020 15h19Atualizada em 29/10/2020 19h09

O ministro do STF Alexandre de Moraes defendeu hoje um entendimento intermediário sobre as revistas íntimas nos presídios. Citando o caso da apreensão de dinheiro na cueca do senador licenciado Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro entende que nem todas as revistas íntimas são vexatórias e degradantes e defendeu que o que deve ser proibido é o abuso e o uso excessivo da prática.

O Supremo Tribunal Federal está julgando se são legais as provas obtidas em revistas íntimas realizadas em pessoas que visitam presos nas cadeias do país. Ontem, Edson Fachin, relator do caso, votou pela proibição da medida — faltam votar outros oito ministros (Kassio Nunes Marques ainda não tomou posse e não votará).

Para Moraes, o segundo a votar, se esse tipo de revista for vetado por completo, haverá "efeitos catastróficos na persecução penal" e a prova do dinheiro encontrado na cueca de "um senador da República" seria anulada.

Segundo o ministro, países que respeitam o Estado Democrático de Direito aceitam a revista íntima "sob condições específicas, excepcionais e necessárias" e citou várias decisões, da Corte Interamericana, de cortes supremas de outros países da América Latina e da União Europeia.

Sob este argumento, ele defendeu, portanto, uma "modulação" em relação ao voto do relator para que a decisão do STF afete somente revistas íntimas em visitas a prisões para evitar que outras revistas, como as realizadas em presos após rebeliões, por exemplo, não sejam abolidas automaticamente, bem como as revistas em aeroportos.

"A revista íntima não pode ser confundida com a praticada de forma abusiva e vexatória", disse Moraes. "Isso não significa que a revista íntima, per se, é ilegal", afirmou.

Nessa linha, Moraes afirmou ainda que "não se deve ter como conclusão absoluta, geral e automática a ilicitude da prova obtida em revista íntima". Para o ministro, devem ser "coibidos os excessos e abusos", mas não deve ser proibida de forma absoluta a revista íntima.

"Todos os presídios deveriam ter scanners, assim como todos os hospitais deveriam ter UTI, mas há casos que os scanners não funcionam muito [para impedir a entrada de objetos e drogas nos presídios]", afirmou Moraes ao citar o caso de uma mensagem para Marcola que estava afixada dentro de um absorvente íntimo de uma visita para o líder do PCC.

Para relator, revistas íntimas são inadmissíveis

Edson Fachin classificou a revista íntima como ilegal por ser tratamento desumano e degradante e inadmissível para entrada de visitantes nos presídios. Segundo o ministro, as provas obtidas por meio de revista íntima devem ser consideradas ilícitas.

Ele defendeu ainda que deve caber aos "estados exercer outra forma de controle de entrada de drogas e objetos proibidos no sistema prisional".

A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente, algumas vezes com exame da vagina ou do ânus, para mostrar que não traz objetos ou drogas dentro do corpo. Mais de 80% das visitas são mulheres — a maioria é negra, segundo levantamento das defensorias públicas e dados dos governos estaduais obtidos por organizações de defesa dos direitos humanos.

O julgamento do STF tem origem em um recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que absolveu da acusação de tráfico de drogas a irmã de um preso que tentou entrar com 96 gramas de maconha em um presídio.

A droga estava dentro da vagina da visitante e foi encontrada durante revista íntima, e o tribunal gaúcho julgou a prova ilegal. O STF julga, portanto, se as provas obtidas em revistas íntimas devem ser consideradas ilegais. A depender do resultado do julgamento, a medida pode ser abolida no país, uma vez que o STF atribuiu repercussão geral ao caso.

Para o defensor público Domingos Barroso da Costa, que defendeu a acusada de entrar com maconha, o caso em julgamento no STF "reverbera clamores de milhares de brasileiras e brasileiros humilhados enquanto tentam visitar amigos e parentes encarcerados".

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, manteve o parecer emitido em setembro pelo procurador-geral Augusto Aras para que a revista íntima seja declarada inconstitucional como padrão para a entrada de visitas em presídios.

A revista íntima já é proibida ou restrita por lei em vários estados brasileiros. Nos estados em que vigora a proibição, a medida deve ser substituída por uso de scanner ou revista mecânica (feita de forma que a pessoa não fique nua).

Contudo, na prática, mães, avós, esposas e filhas de presos — inclusive menores de idade — continuam sendo expostas indevidamente.

No entender de organizações de direitos humanos e das defensorias públicas estaduais e da União, a revista íntima viola vários princípios constitucionais brasileiros, como o direito à intimidade, à dignidade humana, à não produção de prova contra si mesmo e o princípio do direito penal de que a pena não vá além da pessoa do condenado.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a prática equivalente à tortura e recomendou a sua abolição em todo o continente.

Em São Paulo, de acordo com pesquisa da Defensoria Pública, apenas 3 em cada 10 mil revistas íntimas (0,03%) resultaram em apreensão de objetos. Paraná e Distrito Federal apresentaram dados semelhantes, segundo levantamento da Conectas.