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CNJ decide aposentar desembargadora do MS que ajudou filho a sair da prisão

Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges - Arquivo Pessoal
Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tania Garcia de Freitas Borges Imagem: Arquivo Pessoal

Do UOL, em São Paulo

24/02/2021 09h54

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul).

A maioria dos conselheiros entendeu que a desembargadora usou de sua condição para agilizar o cumprimento de habeas corpus para a transferência do filho preso preventivamente para uma clínica psiquiátrica.

A aposentadoria compulsória é a punição máxima na magistratura. Com a decisão do CNJ, a desembargadora receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Ela estava afastada das atividades desde 2018.

No julgamento, foi analisado também se a magistrada interferiu na audiência de custódia do filho Breno Fernando Solon Borges, se utilizou veículo descaracterizado do TJMS para transportá-lo do presídio de Três Lagoas (MS) até uma clínica psiquiátrica e se ela compareceu ao presídio na companhia de policiais civis para pressionar pela liberação e remoção do filho antes do envio do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites legais.

O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen considerou que, com exceção da interferência na audiência de custódia, são procedentes as outras imputações à conduta da magistrada, entendendo que estão concatenadas.

Ele avaliou que ocorreram violações dos deveres de integridade pessoal e profissional e dignidade, honra e decoro, todos do Código de Ética da Magistratura Nacional. "Também foi violado o dever previsto na Lei Orgânica da Magistratura de 'manter conduta irrepreensível na vida pública e particular'", afirmou.

Para o conselheiro, "ainda que compreensível sua aflição, em razão da tragédia pessoal que sobre ela se abateu, não há justificativa para seu comportamento, porquanto o cargo que ocupa exige habilidades como o tirocínio, discernimento e distanciamento que a magistrada, obviamente, não ostentou na ocasião".

Ainda segundo Keppen, houve ação por interesses pessoais e, na condição de mãe e curadora do filho, a desembargadora deixou de observar cautelas mínimas necessárias, confundindo as esferas da vida privada e pública.

Entenda o caso

Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora, a namorada dele e um serralheiro foram presos preventivamente em 8 de abril de 2018 em uma operação das polícias Federal e Rodoviária Federal, na BR-262, em Água Clara (MS).

Nos dois veículos conduzidos por eles, os policiais encontraram 130 quilos de maconha e 270 munições para armas de calibres 7,62 mm e 9 mm.

A primeira instância negou os pedidos de revogação da prisão da defesa, que alegou que Borges sofria de transtorno de personalidade. Na segunda instância, ele teve ao menos três decisões favoráveis à sua transferência para uma clínica psiquiátrica concedidas por desembargadores colegas de sua mãe.

Em novembro de 2017, Borges havia sido preso por suspeita de integrar uma organização criminosa de tráfico de drogas e armas. À época, o CNJ já havia aberto o procedimento para investigar a conduta de sua mãe durante sua saída da prisão.