PI: Corregedoria investiga juiz que mandou soltar filho preso em flagrante
O juiz Noé Pacheco de Carvalho, titular da 1ª Vara da comarca do município de Floriano (PI), é investigado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, após conceder liberdade provisória ao próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, na madrugada da última segunda-feira (29).
O filho do juiz foi preso em flagrante pela Polícia Militar, após se envolver em um acidente automobilístico com uma motocicleta — uma mulher ficou ferida, e ele fugiu sem prestar socorro à vítima, na noite do último domingo (28).
Teste de alcoolemia detectou que o condutor do veículo estava dirigindo após ingestão de álcool. O teor alcoólico foi de 1,6mg/l, cinco vezes o limite mínimo para ser considerada infração de trânsito.. Lucas Manoel dirigia o veículo Nissan Kics, de cor prata, ano 2018. O UOL consultou os dados da placa do veículo envolvido no acidente e ele está registrado no nome do próprio juiz Noé Pacheco de Carvalho.
A decisão do magistrado em conceder a liberdade provisória ao próprio filho, sem arbitrar pagamento de fiança, ocorreu horas depois de o jovem ter sido preso pela polícia e levado para o 2º Distrito Policial de Floriano. Lucas Manoel foi preso por volta das 22h, do domingo, e o alvará de soltura chegou à delegacia por volta das 4h da madrugada de segunda-feira.
Diante da decisão do juiz, o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, afirmou que determinou abertura de investigação para apurar "eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo assegurado o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa".
Além disso, a Corregedoria informou que o magistrado foi notificado sobre a investigação. "Por fim, ressalta-se o compromisso da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí com as boas práticas jurisdicionais e a efetividade dos serviços de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí."
Em nota, a Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses) afirmou que acompanha o caso junto com a assessoria jurídica. Tal acompanhamento é necessário "para que o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa do magistrado seja respeitado", informou Leonardo Brasileiro, presidente da Amapi.
O acidente
De acordo com a polícia, equipe de patrulhamento foi informada que um veículo colidiu com uma motocicleta na avenida Santos Dumont, e que o condutor do carro fugiu sem prestar socorro à vítima. Os policiais chegaram ao local e encontraram a vítima caída na rua, ao lado da motocicleta, necessitando de socorro médico. A vítima foi levada para o hospital. Enquanto isso, o condutor da motocicleta e namorado da vítima conseguiu alcançar o condutor do veículo e informou à polícia.
O homem foi detido pela PM e, como havia suspeita de embriaguez ao volante, a PRF (Polícia Rodoviária Estadual) foi acionada para auxiliar na ocorrência, realizando o teste de alcoolemia no condutor do veículo. O exame constatou o teor alcoólico de 1,6mg/l — acima do teor de 0,33mg/l é considerado crime, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O filho do juiz foi preso em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de acordo com o artigo 303 do CTB, e por ter fugido do local sem prestar socorro à vítima, de acordo com o artigo 305, além de dirigir sob efeito de álcool, de acordo com o artigo 306.
A decisão do juiz
O juiz Noé Pacheco de Carvalho homologou o auto de prisão em flagrante ressaltando que o "efeito pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade", mas informou que a detenção seria relaxada por entender que "a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu ator, de modo a justificar, em sua segregação antes do momento constitucional próprio".
O juiz destacou ainda que o indiciado é "tecnicamente primário e possui residência fixa".
Na decisão, o magistrado explica que, mesmo o autuado em flagrante sendo o seu filho, e ele não poderia atuar no caso tecnicamente, não existia substituto naquele momento para decidir sobre a manutenção ou não da prisão do investigado. O juiz segue afirmando que o TJPI (Tribunal de Justiça do Piauí) poderia designar outro magistrado para atuar no caso, mas levaria "demora injustificada da defesa do autuado".
"O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual outro juiz terá competência de atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória com ou sem fiança", explica o juiz Noé Pacheco de Carvalho.
O magistrado destaca ainda que considerou "urgência que o caso requer" e decidiu pela "concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança", porque Luca Pacheco não dispõe de renda própria.
O UOL tentou localizar o juiz Noé Pacheco de Carvalho, na tarde de hoje, no Fórum Adalberto Correia, em Floriano, mas ninguém atendeu as ligações telefônicas. A reportagem tentou contato com o TJPI e também não conseguiu. O UOL tentou localizar a defesa de Lucas Manoel Soares Pacheco, mas não obteve sucesso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.