Hospital perde aliança de morto e dá dentadura de outro paciente à viúva
Uma viúva de Joinville (SC) deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais após o hospital em que o marido dela morreu perder a aliança de ouro do matrimônio do casal e devolver uma prótese dentária que não pertencia ao falecido.
A sentença foi prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville. De acordo com a ação, o homem havia sido internado em um hospital público do norte do Estado. Após a morte do marido, a aliança de ouro foi depositada dentro de uma luva cirúrgica, que depois desapareceu. Funcionários do setor de internação confirmaram o sumiço do objeto.
Ao receber os pertences do marido falecido, a viúva percebeu que havia uma prótese dentária que não era dele.
Diante do caso, a Justiça entendeu que não houve falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, mas sim extravio da aliança de casamento e mistura de pertences de pacientes internados.
A defesa do estabelecimento, por sua vez, alegou que "a responsabilidade por omissão é subjetiva" e que "não há prova de culpa ou dolo dos servidores no desaparecimento da aliança do paciente".
No entanto, o juiz responsável pela sentença ressaltou que a aliança tem um valor material e sentimental e que guardá-la dentro de uma luva hospitalar dificulta a visualização do conteúdo, possibilitando a eliminação do pertence sem qualquer cautela.
Sendo assim, o magistrado determinou que o hospital pague uma indenização à viúva "pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vivido pela perda de um objeto afetivamente significativo".
Os nomes dos envolvidos não foram informados e, por esta razão, o UOL não localizou as respectivas defesas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.