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Empresários xingam homem de 'Zé Droguinha' após acidente e são condenados

Fórum da Comarca de Joinville, em Santa Catarina - Reprodução/Google Maps
Fórum da Comarca de Joinville, em Santa Catarina Imagem: Reprodução/Google Maps

Do UOL, em São Paulo

16/02/2023 23h02Atualizada em 18/02/2023 07h45

A 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou dois empresários — que são pai e filho — a pagarem R$ 10.199 em danos morais e materiais a um homem chamado por eles de "Zé Droguinha". O "apelido" foi dado após a vítima atingir o veículo de um dos condenados durante uma manobra.

Após saírem dos carros para conversar, os empresários viram que o homem falava de modo desconexo, pensaram que ele estava sob efeito de entorpecentes e o chamaram de "Zé Droguinha".

Segundo a decisão, os empresários divulgaram o apelido dado ao homem aos funcionários da empresa deles e toda vez que o rapaz de dirigia ao local, era constrangido pelo apelido.

Nos autos do processo, os empresários negaram ser os responsáveis pelo apelido dado ao homem. Porém, testemunhas do processo afirmaram que presenciaram os comerciantes falando sobre o homem e dizendo que ele seria "drogado" e, portanto, um "Zé Droguinha".

Na decisão, proferida na terça-feira (14), o juiz Rafael Osório Cassiano expôs que o homem apelidado fez um exame toxicológico pouco tempo após ser ofendido pelos empresários e comprovou a falsidade das alegações. O ofendido disse desejar ser ressarcido do custo de R$ 199 referente ao valor do teste.

Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado.
Decisão

Para o magistrado, o valor colocado para a indenização é proporcional ao grau de culpa dos réus e ao nível da ofensa, além de ser "razoável à reparação econômica do abalo moral sofrido" pelo ofendido.

Os condenados também deverão pagar as despesas processuais e honorários, fixados em 20% do valor da condenação (R$ 2.039,80). A decisão cabe recurso.