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Justiça nega habeas corpus a homem que furtou blusa de frio de R$ 55 em SP

Blusa de frio furtada por homem em Cruzeiro (SP) - Reprodução
Blusa de frio furtada por homem em Cruzeiro (SP) Imagem: Reprodução

Do UOL, no Rio

19/06/2023 04h00

A Justiça de São Paulo decidiu pela prisão preventiva de um homem em situação de rua, de 33 anos, que furtou uma blusa de frio no valor de R$ 55 em Cruzeiro (SP) na sexta-feira (16). A temperatura mínima da cidade foi de 16°C.

O que aconteceu?

O homem foi identificado nas imagens de segurança pelo dono da loja. Encontrado a três quadras de distância, ele se negou a devolver a blusa.

A PM foi acionada e encontrou o suspeito com ferimentos na cabeça. O dono da loja afirma que ele caiu durante uma discussão sobre a devolução da peça, enquanto o suspeito disse não lembrar como se machucou.

Ele passou por exames médicos e foi levado à delegacia, onde disse também não se lembrar se furtou o casaco.

O delegado prendeu o suspeito em flagrante por furto e estipulou fiança de R$ 1.500, que não foi paga.

Na audiência de custódia, o juiz Anderson da Silva Almeida, da Comarca de Guaratinguetá, decidiu pela manutenção da prisão preventiva do suspeito.

Verifico que, a despeito do fato supostamente praticado sem violência e/ou grave ameaça à pessoa, o autuado possui diversos antecedentes criminais, já foi condenado por crimes patrimoniais, e atualmente responde a processos recentes pela suposta prática de crimes semelhantes. (...) Sua liberdade traz risco concreto de reiteração delitiva (...)"
Juiz Anderson da Silva Almeida sobre suspeito de furto de blusa

Pedido de liberdade negado

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido liminar de habeas corpus alegando fato atípico, "dada a insignificância da lesão descrita", pelo valor da peça e por que ela foi recuperada.

Não se mostra proporcional a manutenção da prisão ao paciente em razão da suposta prática de furto de 01 (um) blusa soft avaliada em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), ainda mais se considerada a forte frente fria que assolai país e o fato de que [a blusa] foi imediatamente recuperada.
Defensoria pública Luciana Angelo Almeida Santos

No pedido, a Defensoria também questiona a proporcionalidade da prisão —ainda que seja reconhecida a reincidência— e cita entendimento do STF sobre o tema. O homem tem passagens pela Justiça por crimes patrimoniais, como furto e roubo.

A liminar foi negada. Pode haver novo julgamento, mas sem prazo. Com isso, o homem terá de permanecer preso preventivamente.