DER indeniza família de morto em acidente causado por laranja em R$ 400 mil
Colaboração para o UOL, em São Paulo
17/07/2023 22h34
A Justiça de São Paulo condenou o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado) a indenizar em R$ 400 mil os familiares de um homem que morreu devido a bagaços de laranja deixados na pista.
O que aconteceu:
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes — a esposa e os três filhos —, além de pensão mensal para a viúva, no valor de dois terços do ganho mensal da vítima.
No dia do acidente, a vítima trafegava na estrada quando foi surpreendido por uma "grande quantidade de bagaços de laranja" deixados na pista, perdeu o controle da direção e colidiu com uma carreta. Em seguida, o automóvel do homem foi atingindo por outro veículo, que também derrapou devido aos restos das frutas. A via e data em que o acidente ocorreu não foi informada pelo TJ-SP.
A concessionária prestadora de serviço público também está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável por falhas na prestação de serviços, segundo o relator do caso, Marrey Uint.
Por fim, Uint rejeitou a alegação do governo de São Paulo de culpa exclusiva de terceiro, ou seja, de quem deixou os restos da fruta na estrada. "O fato de os bagaços de laranja terem sido derramados na via por outro veículo que nela transitava não exime o apelado de responsabilidade", destacou a decisão.
A decisão de Marrey Uint foi seguida pelos desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré.
O UOL entrou em contato com a DER-SP para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não obteve retorno. Este espaço será atualizado se houver resposta.
Era obrigação do recorrido garantir a segurança do tráfego na rodovia, realizando a necessária manutenção, fiscalização e limpeza. A existência de objeto, no caso bagaços de laranja, no meio da pista capaz de ocasionar danos ao veículo é motivo suficiente para reconhecer que a concessionária não prestou adequado serviço.
Marrey Uint, juiz da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo