Chapecó proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre 2h e 7h
O prefeito de Chapecó (SC), João Rodrigues (PSD), sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas da cidade entre 2h e 7h.
O que aconteceu
'Assim como as pessoas têm o direito de beber, também têm o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte', disse o prefeito. A lei foi sancionada nesta sexta-feira (15). "Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade", acrescentou.
A nova lei também regulamenta os chamados "disk beer", serviços de venda de bebidas alcoólicas por telefone. Eles poderão funcionar de portas abertas até 0h. Depois, só poderão operar até às 2h e de portas fechadas.
A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei. A multa para quem descumprir é de 20 UFRMs para pessoa física (Unidades Fiscais de Referência Municipal), o que, segundo a prefeitura, corresponde a R$ 107,192. No caso dos estabelecimentos comerciais, a multa é de 200 UFRMs, equivalente a R$ 1071,92.
Os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação. As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias de publicação da lei.
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