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Falso embaixador é condenado após enganar e deixar noiva antes do casamento

Fórum da Comarca de São José do Rio Preto, em São Paulo Imagem: Gilberto Marques - 30.jan.2017/Divulgação via Governo de SP

Do UOL, em São Paulo

01/11/2023 22h19Atualizada em 01/11/2023 22h37

Um advogado que se passava por embaixador da ONU foi condenado por estelionato pela Justiça de São José do Rio Preto, em São Paulo, após enganar e abandonar uma médica, sua ex-noiva, dois dias antes do casamento.

O que aconteceu

Marcelo Henrique Morato Castilho foi condenado a 3 anos e 6 meses de regime semiaberto e ao pagamento de 35 dias-multa. Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 60.760 pelos diversos gastos do casamento, além das custas do processo.

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A decisão diz que o homem tem traços de "sadismo em relação ao sofrimento alheio" também por ter feito outras vítimas ao longo dos anos.

O advogado nega o crime e disse que a ex-noiva o "incriminou" como vingança. Marcelo, que fez a própria defesa ao longo do processo, disse que pediu para romper o relacionamento, mas que a mulher não aceitou e levou falsas alegações à imprensa.

Na sentença, a juíza elencou os cargos que o advogado alegou ter: "embaixador da ONU, ex-magistrado do Estado do Rio de Janeiro, Diplomata, Imortal de várias Academias de Letras e até Lorde Inglês", todas "mentiras", afirmou Gláucia Véspoli.

O UOL tenta contato com o Marcelo Henrique Morato Castilho. Se houver retorno, o texto será atualizado.

Falso embaixador já era casado

Marcelo e a vítima se conheceram ainda durante a infância e, anos depois, se reencontraram, diz a sentença com base nos depoimentos colhidos. Pouco tempo depois, após conversas pelas redes sociais, eles se encontraram e o advogado pediu a médica em namoro —ao que ela aceitou, apesar de ter ponderado que era cedo.

O pedido de casamento ocorreu apenas um mês depois, e a vítima passou a ser responsável pelos custos da festa. A desculpa de Marcelo, segundo o processo, é que ele recebia em dólar por meio de uma conta internacional, e que enfrentava problemas em liberar o dinheiro no Brasil.

Porém, à época do pedido de casamento, Marcelo já era casado —há apenas quatro meses. Outras mulheres foram ouvidas no processo e corroboraram a narrativa dos falsos cargos do advogado. "O réu sabia que não poderia se casar, mas mesmo assim induziu a vítima a fazer significativas despesas com a cerimônia como flores, igreja, vestuário, convites, fotos, num prejuízo estimado em quase R$ 94.000,00", escreveu a juíza.

Dois dias antes do casamento com a vítima, o homem disse que havia sido "sequestrado" e enviou uma foto ajoelhado à então noiva, simulando ameaças. Quando a vítima começou a contatar a mãe do advogado e tentar mobilizar ajuda, passou a não receber mais retornos e, segundo ela, nunca mais ouviu falar do homem. Foi quando desconfiou de um golpe.

Na sentença, a juíza descreve o condenado como alguém com "personalidade manipuladora e inventiva", com condutas de um "mentiroso patológico":

Os motivos do crime são os mais egoísticos. Egocentrismo, narcisismo, machismo, prazer em enganar ou sadismo em relação ao sofrimento alheio são alguns traços possíveis de se notar na conduta, em vista da posição de superioridade em que o réu se colocava em relação as vítimas, diminuindo suas profissões, classes sociais ou grau de instrução. As consequências do crime são nefastas.

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