Santander deve indenizar cliente que teve financiamento negado por ter HIV
Do UOL, em São Paulo
14/10/2024 16h02Atualizada em 15/10/2024 08h42
O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente que teve um financiamento negado por ser portador do vírus HIV. A sentença da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) foi proferida na última sexta-feira (11).
O que aconteceu
Financiamento havia sido aprovado antes de o banco ter informações sobre sua saúde. O homem gostaria de comprar um imóvel e, por isso, pediu que o Santander fizesse uma análise de crédito com base em seu histórico financeiro. Em 28 de junho, o banco emitiu uma Carta de Crédito confirmando que o financiamento de R$ 70 mil estava aprovado.
Três dias depois, a instituição avisou que não seria possível prosseguir com o financiamento. Em 1º de julho, o cliente recebeu um e-mail informando que a decisão foi tomada "em razão da análise feita pela seguradora, com base na declaração pessoal de saúde do autor".
Após ser processado, banco alegou que o crédito foi negado porque o cliente tinha uma dívida de R$ 200. O juiz Fredison Capeline considerou a alegação inverossímil, pois o débito no Serasa existia desde 2022 e tratava-se de um valor baixo, quando comparado ao crédito cedido. Além disso, o financiamento havia sido aprovado em meados deste ano, quando o banco já tinha consciência da condição financeira do cliente e da dívida em seu nome.
Magistrado destacou que o homem tem quadro de saúde estável e baixa carga viral, quase não detectável. "Não bastasse o fato de o requerente ter de ser mais cuidadoso com sua saúde, a fim de evitar complicações que, supostamente, poderiam ser agravadas pelo vírus, é lamentável que o autor também tenha de enfrentar discriminações e preconceitos atrelados à doença", escreveu na decisão.
Juiz considerou a ação uma prática discriminatória e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Capeline apontou que cabe ao Poder Judiciário "reprovar e coibir tais práticas discriminatórias", e decidiu que o Santander deveria indenizar o cliente em R$ 20 mil.
O processo foi extinto com resolução de mérito. Isso acontece quando as partes aceitam a sentença e não pretendem recorrer da decisão.
Advogado de cliente celebrou a decisão." Sentença trouxe ao autor a sensação de respeito e pertencimento", disse Marcelo Escobar.
O UOL entrou em contato com o Banco Santander, que rechaçou as acusações: "O Santander informa que a negativa do crédito não se deu por esse motivo e rechaça qualquer afirmação em sentido contrário. O Banco reitera que segue rigorosamente as normas definidas pelo órgão regulador para a concessão de crédito imobiliário".