Justiça absolve idoso preso injustamente por assalto a banco no MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) absolveu, na última segunda-feira (2), o aposentado Gerardo Rodrigues da Silva, 65, acusado de extorsão com sequestro.
O que aconteceu
O aposentado havia sido condenado a 15 anos em regime fechado por um assalto a uma agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020. Ele foi preso em setembro de 2021 e só foi liberado na manhã da última quarta-feira (2).
O UOL revelou, em outubro, erros sucessivos da investigação e do processo judicial que mantinham o homem na cadeia por um crime que não cometeu.
Gerardo foi colocado na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo (onde morou durante 44 anos). Além disso, a polícia usou uma foto de 2017 para reconhecê-lo.
O aposentado apresentou provas de que estava a 800 quilômetros do local do crime, em Fortaleza (CE). Testemunhas confirmaram a versão dele. Apesar das evidências, ele foi preso.
A defesa recorreu da condenação. Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal absolveram Gerardo por unanimidade.
As advogadas Camila Bouza e Evelyn Massetti, que defendem Gerardo, disseram que o aposentado foi "vítima de flagrante erro judicial". Apesar da decisão da soltura, as advogadas disseram que pretendem agora solicitar que o TJ-MA revise o fundamento da decisão.
Os desembargadores não reconheceram o erro da investigação e da prisão. Eles alegaram o princípio de dúvida para soltar o aposentado. "Em casos de dúvida razoável da autoria ou materialidade de um crime, deve-se decidir a favor do réu", escreveu a relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim.
"Na verdade, queríamos que a absolvição tivesse vindo por ilegalidade na investigação no reconhecimento fotográfico", explica a advogada Camila Bouza. "Nós vamos apresentar recurso à apelação para que o fundamento seja mudado."
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