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A partir de hoje, eleitores podem ser presos novamente

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Imagem: Shutterstock

Giorgia Cavicchioli

Colaboração para o UOL, em São Paulo

17/11/2020 04h00

A partir de hoje (17), qualquer eleitor pode ser preso normalmente após o período de suspensão por conta das eleições 2020. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, a medida passa a valer cinco dias antes da eleição e dura até 48 horas após o pleito, que termina hoje.

Por conta do segundo turno, nas cidades onde ele acontece, nenhum votante pode ser preso a partir de 24 de novembro, ao menos que ocorra o flagrante ou que exista contra ele uma sentença por algo que não cabe fiança. Esse é o caso, por exemplo, de crimes como racismo, tortura ou terrorismo.

O código também não vale em casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa fosse flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido a partir dessa data. Diante disso, ficam proibidos os cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária.

Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.