O Hino Nacional é um dos quatro símbolos nacionais, junto com a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais.
Alterar qualquer um dos símbolos nacionais é considerado uma contravenção, uma infração penal menos grave que um crime.
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A multa por modificar o Hino Nacional pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148, podendo dobrar para R$ 36.296 em caso de reincidência.
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A pena por alterar o Hino foi destacada após uma cantora mudar a letra durante um comício do candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), usando linguagem neutra.
Políticos de direita criticaram a mudança como violação da lei dos Símbolos Nacionais, e Boulos removeu o vídeo das redes sociais após a reação negativa.
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A campanha de Boulos afirmou que a alteração foi responsabilidade da empresa contratada para o evento.
O valor da multa por alterações no Hino depende da análise do juiz, que pode variar a penalidade com base na gravidade do ato.
A Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil, regula os símbolos nacionais e visa proteger o respeito à federação e à simbologia nacional.
A lei estabelece normas para a execução do Hino Nacional, incluindo como ele deve ser tocado e apresentado.
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A legislação proíbe o uso de chapéus ou bonés por homens durante a execução do hino e proíbe aplausos após sua execução.
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