É um retrocesso que o Supremo Tribunal Federal tenha formado maioria, nesta segunda (25), para permitir crucifixos, imagens de santos e outros símbolos religiosos em prédios públicos. Os ministros afirmaram que, ao contrário do que defendeu o Ministério Público Federal, a presença desses elementos não batem de frente com o princípio do Estado laico. Defendo o contrário, que sua presença em instituições que decidem a vida e a morte da pessoas é discriminatória por natureza e pode mudar sim a percepção da interpretação e execução das leis. |