STF absorve legado do mensalão e deve julgar Bolsonaro sem travar plenário
Comparar o processo do mensalão com o indiciamento de Jair Bolsonaro, ex-autoridades e militares por tentativa de golpe é tentador. As coincidências são muitas, a começar pelos números: no processo do mensalão, foram 37 réus, o mesmo número de alvos do relatório que a Polícia Federal encaminhou para o STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (22).
Outro ponto de convergência é a atuação orquestrada do entorno de um presidente em exercício para o cometimento de crimes graves. No caso do mensalão, foram condenados assessores importantes de Luiz Inácio Lula da Silva por crimes cometidos no primeiro mandato do petista no Palácio do Planalto. Dos 37 réus, 25 foram sentenciados em 2012 pelo STF.
Na alta cúpula do Judiciário, a expectativa é que a maioria dos indiciados pela PF por tentativa de golpe acabe condenada pelo tribunal.
Para além das coincidências, a lista de divergências entre os dois casos é complexa. A primeira delas: no julgamento do mensalão, o STF paralisou suas atividades por um semestre inteiro. Com exceções pontuais, o plenário se dedicou inteiramente à ação penal. Os demais processos em tramitação no tribunal se amontoaram nos gabinetes e só começaram a ser analisados no ano seguinte.
O caso da tentativa de golpe por parte de ex-autoridades deve ter outro enredo. Hoje, as ações penais são analisadas nas Turmas - cada uma delas formada por cinco ministros, sendo que o presidente não participa desses colegiados menores. Isso deve dar mais agilidade ao julgamento, além de impedir a paralisia do tribunal em razão de apenas um processo.
O local indicado para o julgamento de ações penais no STF tem mudado nos últimos anos conforme a conveniência da conjuntura. Até junho de 2014, esses processos eram analisados em plenário. Depois do julgamento do mensalão, os ministros transferiram as ações para as Turmas.
No início de 2015, a Lava Jato chegou ao Supremo e monopolizou as atividades da Segunda Turma. Em 2020, encerrados os principais processos decorrentes da operação, as ações penais voltaram para o plenário maior.
Em dezembro de 2023, diante da ameaça de que os processos sobre a tentativa de golpe obstruíssem as atividades do plenário, as ações penais voltaram a ser atribuição das turmas.
Vale lembrar que a comoção da opinião pública não encontrará na Justiça uma resposta imediata. A PF enviou o relatório com a lista de indiciados para o STF e, nos próximos dias, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve encaminhar o documento para o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O procurador deve apresentar denúncia contra o grupo ao STF. Essa denúncia precisa ser julgada pelos ministros da Primeira Turma e, se for recebida, será aberta uma ação penal. Uma nova fase de investigações será aberta, com produção de provas e depoimentos de acusados e testemunhas.
Para se ter um parâmetro, no caso do mensalão, a PGR apresentou denúncia contra os investigados em 2006 e a peça foi julgada em plenário mais de um ano depois, com a abertura da ação penal. O julgamento final dos réus ocorreu em 2012 - ou seja, cinco anos após instaurada a ação penal.
Se o caso do golpe seguir a mesma cronologia, e se Gonet apresentar denúncia ao STF ainda neste ano, a abertura da ação penal seria em 2025 e o julgamento final dos réus, em 2030. Mas, no STF, a avaliação é que a tramitação dessa vez será mais ágil do que foi no mensalão.
Um dos fatores que contribuiu para o tempo decorrido entre a abertura da ação penal e o julgamento final do mensalão foi a quantidade de réus do processo. Pela legislação, os réus precisam ser ouvidos e também as testemunhas de defesa e de acusação.
Em 2007, quando foi julgada a denúncia do mensalão, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, hoje aposentado, sugeriu que fossem investigadas no âmbito no STF somente autoridades com direito ao foro especial. Os processos sobre os demais acusados seriam transferido para instâncias inferiores do Judiciário.
O plenário rechaçou a ideia, diante da tese de que os crimes eram conexos e, portanto, a investigação não poderia ser dividida.
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Quero receberNo caso da tentativa de golpe, os investigados também devem permanecer em bloco no Supremo, embora não exista foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos. O entendimento da Corte é que a competência para julgar o tema é por correlação com o inquérito das fake news, e não pelas pessoas com direito a foro especial.
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