Aos 28, Constituição Cidadã está sob crescente ameaça de ruptura
A cidadania brasileira comemora 28 anos de sua Constituição Cidadã, assim designada, no dia 5 de outubro de 1988, pelo então presidente da Câmara Federal, Ulysses Guimarães. Com ela, a nação conseguiu formar um dos mais completos estatutos dos direitos individuais e coletivos do mundo contemporâneo. Trata-se, então, de uma data vital a ser festejada pela democracia.
Em especial, neste momento sombrio que vivemos, em que o país procura caminhar entre as curvas de uma das mais graves crises de sua história –cujos fatores são de ordem política, econômica, ética e moral– e com os desdobramentos ocorrendo na esteira da Operação Lava Jato, a nossa Lei maior dá um norte às instituições e baliza as pautas que chegam à instância do órgão que cuida de sua salvaguarda, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Urge fazer reverência à nossa Carta Magna ante a crescente ameaça de ruptura da norma constitucional, como vimos recentemente por ocasião da decisão do STF de abrir a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Essa malfadada decisão implica num claro abandono da cláusula pétrea de que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado do processo.
Também não resiste à análise criteriosa do direito a modalidade de prisão preventiva em que o investigado –antes mesmo de se tornar réu– não possa ter acesso a recursos para financiar sua defesa. Significa um irreparável dano ao principal direito do cidadão que é o direito à defesa.
O ciclo político que o país atravessa sugere a mobilização permanente –não apenas do meio jurídico, mas de todos os que participam da vida pública– em torno da defesa dos princípios e valores expressos na Constituição, assim amparando o Estado Democrático de Direito e embasando o edifício da cidadania. Daí a importância de o Congresso debater o PL (projeto de lei) n° 4850/2016, que dispõe sobre as medidas de combate à corrupção. Tema que carece de toda a atenção da sociedade.
Nesse sentido, em setembro, em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre esse PL, a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil entregou um rol de propostas que visam combater o cancro da corrupção, com foco no ataque às causas e não apenas aos efeitos.
Denunciamos lá mais uma ameaça ao aparato da Justiça, que é o aproveitamento de provas obtidas por meio ilícito. Trata-se de uma aberração só entendida na era das trevas ditatoriais. É inimaginável que nosso sistema abrigue um instrumento de tão evidente transgressão aos direitos individuais.
Fizemos ainda a defesa indiscutível do habeas corpus, instrumento sob ameaça de restrição. Não podemos nunca nos esquecer que, por ocasião do Ato Institucional n° 5, que consagrou o Estado autoritário no país, o restabelecimento do habeas corpus só foi possível graças à articulação promovida pelo então presidente da OAB, o advogado Raymundo Faoro.
Sob essa moldura de ameaças, a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil faz o alerta: se a Lei Maior da Nação é transgredida, o que se pode prever é o caos. A nação precisa consolidar suas leis, temos de reagir aos retrocessos e buscar aperfeiçoar os caminhos do direito e da Justiça.
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