Sem consulta popular, PEC 241 é incompatível com a democracia
Na última segunda-feira, o Congresso Nacional aprovou, em primeira votação, a PEC 241. Enviada pela Presidência da República sob o pretexto de restabelecer o “equilíbrio fiscal” e a “confiança dos mercados”, a PEC 241 impõe aos três Poderes um limite de despesas e de investimentos vigente pelos próximos 20 anos.
Em termos práticos, o orçamento público ficaria congelado de um ano para outro, permitindo-se modificações apenas para repor perdas inflacionárias. Assim, durante as duas próximas décadas, variações de caráter político-econômico, tais como o crescimento do PIB ou o aprofundamento da crise econômica mundial –cenários que podem exigir mais investimentos–, não devem ser levadas em consideração na composição da peça orçamentária.
Pelos impactos sociais e econômicos que encerra, as discussões em torno da PEC 241 teriam tudo para serem as mais importantes já enfrentadas pela sociedade brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Contudo, o problema reside justamente nesse ponto: a PEC 241 não está sendo suficientemente debatida com a população. Aliás, a grande verdade é que a maior parte da sociedade brasileira não faz ideia de que uma medida de tamanha gravidade é objeto de deliberações no Congresso Nacional.
Sobre as necessidades de uma reforma fiscal, talvez haja certo acordo entre os estudiosos do tema. A controvérsia maior não está no mérito, mas nos meios da realização dessa reforma, o que torna a decisão sobre a imposição de um teto orçamentário mais do que uma questão técnica.
Decisões sobre a gestão do orçamento público são, sobretudo, políticas. A prova disso é que a principal divergência entre os economistas que debatem o problema orçamentário repousa sobre qual seria a melhor técnica para a realização do ajuste fiscal. E o “melhor” é um juízo político-ideológico que só pode ser feito por quem é detentor da soberania, no caso, o povo brasileiro.
Os favoráveis à imposição do teto de gastos –cujas vozes têm sido desproporcionalmente destacadas e amplificadas– reconhecem que a medida é duríssima, mas acertada, diante do que adjetivam como “a maior crise da história”. Já os críticos à PEC 241, a chamam de “austericídio”, haja vista as consequências nefastas na saúde, na educação e na segurança.
Na mesma direção, não se pode ignorar a nota técnica do Ipea (Instituo de Pesquisas Econômicas Aplicadas), em que os técnicos do órgão afirmam categoricamente que “a PEC 241 impactará negativamente o financiamento e a garantia do direito à saúde no Brasil".
Esse é um dos motivos pelos quais os economistas críticos à PEC 241 defendem o uso de medidas –como uma reforma tributária que institua um sistema progressivo, a revisão de privilégios salariais de certas categorias do funcionalismo público ou até mesmo uma revisão sobre a política de juros– para que os trabalhadores não sejam os únicos a pagarem a conta da crise.
Havendo alternativas diferentes em jogo, a questão que fica é a de qual delas deve prevalecer diante de uma proposta que modifica a estrutura econômico-financeira do país, com profundos impactos no sistema político, no exercício dos direitos fundamentais e até no projeto de país que está inscrito na Constituição. Em verdadeiras democracias, uma decisão como essa só poderia tomar forma após um amplo debate nacional.
É importante lembrar que, na Constituição, os direitos individuais e sociais são os termos de um pacto civilizatório capaz de servir como ponto de partida para a superação de uma sociedade marcada por séculos de desigualdade. Nesse sentido, por alterar substancialmente os termos desse pacto sem a chancela popular, a PEC 241 abre caminho para disputas sobre o orçamento público cujas consequências sociais podem ser incontroláveis pelos mecanismos institucionais democráticos.
Sem ser submetida ao beneplácito das urnas ou a uma consulta popular que permita à sociedade refletir e decidir sobre as consequências de sua implantação, a aprovação da PEC 241 é incompatível com a democracia e com os postulados fundamentais da Constituição.
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