PL que prevê usar cadáver animal para fabricar ração arrisca agronegócio
O agronegócio é responsável por cerca de 23% do PIB nacional e sua força econômica apoia-se, entre outros fatores, na imagem bastante positiva que produtores e indústrias de carne (bovina, suína e de aves) conquistaram no mercado interno e externo. As projeções do agronegócio para o Brasil entre 2015 a 2025 estimam crescimentos de 23,3% para bovinos, 35,1% para suínos e 34,7% para frangos (média de 3,10% ao ano). Ou seja, há uma boa estimativa do crescimento do setor de carnes e com isso cresce toda a cadeia produtiva.
Países desenvolvidos, com legislação rigorosa e exigente, confiam na qualidade e segurança da nossa produção animal, item que representa cerca de 20% da pauta da exportação brasileira nesse segmento. Portanto, as carnes comercializadas pelo Brasil são reconhecidas mundialmente pelas boas práticas de produção (no campo) e fabricação (indústria), bem como pelos baixos custos.
Os compradores internacionais mantêm missões de avaliação dos produtos cárneos nas empresas produtoras do Brasil, assim como varejistas e fabricantes brasileiros trabalham em parceria com o produtor animal para assegurar um produto final que atenda às necessidades da legislação e do consumidor.
A alimentação animal utilizada na produção de carnes é peça-chave nesse cenário e impacta diretamente a condição sanitária do produto. A dieta nutricional de bovinos, suínos e aves reflete-se na qualidade da carne e na mesa do consumidor. Assim como em outros países, os produtores brasileiros alimentam parte do rebanho bovino, e toda a produção de aves e suínos, com misturas básicas de milho, farelo de soja, minerais, vitaminas e outros ingredientes.
No caso de aves e suínos, podem ser adicionadas também as farinhas e gorduras de origem animal, obtidas do processamento dos resíduos derivado do abate animal para produção de carcaças e carnes, sendo essas inspecionados antes do abate. O Ministério da Agricultura e Pesca define o termo “carcaça” como sendo o animal abatido, formado das massas musculares e ossos, desprovido da cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais. Nos suínos a carcaça pode ou não incluir o couro, cabeça e pés. Somente os resíduos desse abate são considerados seguros e recomendados para uso na produção de farinhas animais destinadas à alimentação animal.
Nas propriedades rurais cujos objetivos são a produção animal, as carcaças são obtidas apenas no abate para o consumo próprio. Há, porém, uma percentagem variável de mortalidades e essas mortalidades naturais no campo/propriedade rural não podem ser consideradas carcaças e sim cadáveres animais –portanto, a destinação não é adequada para fabricação de farinhas animais.
Por isso, causa grande preocupação o PL 5851/2016, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), em tramitação na Câmara. O projeto visa disciplinar o aproveitamento de carcaças de animais de produção e resíduos animais no campo para fins não comestíveis, estabelecendo requisitos mínimos para a gestão desses resíduos. Os resíduos em questão, como estão no PL, abrangem animais mortos em condições usuais, ou seja, cadáveres, e também restos de parto, de cortes de cauda, de castração e de dentes.
O fato de o PL prever o uso de cadáveres animais para fabricação de farinhas animais e consequentemente uso na ração pode ocasionar sérios riscos à saúde dos animais e, por derivação, inadequação da imagem e riscos para a saúde quando destinados ao consumo humano. A alimentação animal elaborada a partir de farinhas obtidas dessa forma danifica a imagem construída ao longo de anos e a qualidade nutricional.
Expõe uma má prática de produção animal, desnecessária frente à abundância de ingredientes para rações existentes no Brasil. O resultado disso é um produto cárneo inaceitável para os consumidores finais de qualquer mercado.
Uso da tecnologia
Criar soluções tecnológicas para a destinação dos animais mortos/cadáveres, sem dúvida, é urgente, pois a previsão de produção de carnes no Brasil é crescente, havendo um rebanho anual de mais de 6,4 bilhões de aves, 212 milhões de cabeças bovinas e 38 milhões de cabeças suínos. Disso resulta, conforme dados do IBGE, um abate em 2015 de 5,5 bilhões de frangos, 25 milhões de bovinos e 35 milhões de suínos.
A partir desses números é possível estimar as taxas de mortalidades animais nas propriedades rurais e as perdas decorrentes do abate (vísceras, penas, cerdas, sangue, ossos etc.). Entre as possibilidades de destinação existentes e com obtenção de produto final estão a compostagem e a produção de biogás e/ou biodiesel. É indispensável a visão de arranjo produtivo local e economia circular para tratar dos resíduos da cadeia de carnes, bem como a centralização do processamento em plantas dedicadas e especificas para essa finalidade, integrando os conceitos de boas práticas de produção animal e a destinação dos resíduos dos elos de produção e transformação animal.
Existem tecnologias prontamente disponíveis e os governos estaduais precisam, junto com as associações de produtores e empresas tecnológicas, fazer planos de negócio que viabilizem técnica e economicamente os empreendimentos, e não simplesmente solucionar pelo caminho mais curto e mais fácil, mas inadequado tecnicamente para o consumidor final. Esse elo final é o que paga todo o negócio, mas deseja qualidade e com isso estaremos assegurando o conceito: “qualidade do campo a mesa”.
Felizmente, em 31 de agosto o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) anexou uma emenda ao PL e aguarda-se um parecer do relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). A emenda corrige a distorção do projeto e, se aprovada, garantirá que os produtos cárneos continuem sendo produzidos de acordo com as boas práticas de produção que alçaram o Brasil a produtor de carne exemplar. Caberá à sociedade civil acompanhar atentamente esse processo e se mobilizar em prol de alimentos seguros e com a qualidade desejada.
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