Por que devemos repensar a forma de escolha dos ministros do STF

A Constituição Federal determina que o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha 11 ministros, escolhidos entre brasileiros natos, que sejam cidadãos com notório saber jurídico e idade entre 35 e 70 anos.

A forma de escolha dos ministros se dá pela indicação do presidente da República e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

A regra sobre a escolha dos ministros não é nova — existe desde a Constituição de 1891 e foi repetida nas Cartas de 1937, 1946 e 1967. Portanto, essa fórmula já perdura há mais de 130 anos.

Assim, é preciso se considerar a possibilidade de repensar essa equação para torná-la mais democrática e legítima, sem abandonar o formato atual, mas ampliando-se a participação dessa escolha.

Atualmente o processo de escolha conta com a participação do Poder Executivo, com a indicação do presidente da República e, também, do Poder Legislativo, com a aprovação do Senado.

Entretanto desse processo não participam o Poder Judiciário e a sociedade civil, atores importantes que não deveriam estar há tanto tempo alijados dessa missão.

A inclusão do Judiciário, um dos Três Poderes da República, é a concretude da concepção de que os poderes sejam independentes e harmônicos, pois harmonia é, também, equilíbrio e igualdade.

Não se justifica a ausência de participação do próprio Judiciário na análise e manifestação a respeito de um cidadão que vai compor a própria Corte, tornando-se um par com voz ativa ao lado dos demais membros.

Por outro lado, não mais se justifica a proibição de participação da sociedade civil, a qual tem ativa participação em várias passagens na própria Constituição Federal:

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  • deflagrar o início de leis ordinárias e complementares;
  • manifestar-se em audiências públicas nas comissões do Congresso Nacional;
  • participar do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate de Erradicação da Pobreza do Poder Executivo Federal;
  • participar de entidades que gerirem os Fundos de Combate à Pobreza dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • a participação de dois cidadãos escolhidos por cada uma das Casas do Congresso;
  • a participação de seis cidadãos no Conselho da República, entre outros.

Esse é o desafio que o atual tempo democrático reclama: a modernização do processo de escolha dos ministros do STF. Em uma sociedade que é norteada nos princípios da liberdade, justiça e solidariedade, a participação proposta tem o condão de trazer maior legitimidade a cada um daqueles que são honrados com a toga da mais alta Corte de nosso país.

Ricardo Alberto Pereira é desembargador do TJ-RJ, mestre em ciências jurídicas e sociais, professor da Uerj e Emerj. Membro da Abradep e do IDP.

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