STJ autoriza intervenção federal no Estado do Paraná
O descumprimento de uma decisão judicial pelo governo do Paraná levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a autorizar a intervenção federal no Estado. O pedido, julgado procedente por unanimidade, foi feito por uma empresa madeireira sediada no Estado, proprietária de uma área rural invadida.
O pedido das Indústrias João José Zattar já havia sido julgado procedente em primeira instância. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná pediu detalhes da situação ao governo estadual, que sustentou não haver mais motivo para a intervenção uma vez que a madeireira estaria negociando a venda do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O tribunal, no entanto, voltou a determinar que a ordem de reintegração de posse da propriedade fosse cumprida. Porém, de acordo com informações divulgadas pela assessoria do STJ, as pessoas que ocupavam a área resistiram à desocupação e a ordem não pode ser cumprida. Foi então solicitado reforço à Polícia Militar da cidade de Guarapuava, localizada a 260 quilômetros da capital, Curitiba.
Ainda de acordo com informações do STJ, um ano após a requisição judicial de apoio policial para cumprimento da decisão, o comando da polícia não havia cumprido a ordem. Segundo o STJ, o comando da Polícia Militar paranaense quando questionado informou não ter recebido autorização superior para efetuar a intervenção.
Ao autorizar a intervenção federal “em razão da inércia do Poder Executivo estadual”, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio Estado do Paraná. Em 2003, a Corte Especial do STJ também determinou a intervenção federal no Estado pela mesma razão. Nesta ocasião, o pedido também havia sido apresentado por uma empresa, a Arupel, proprietária de uma área invadida por 21 famílias, em 1999.
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