Topo

Advogado é o primeiro condenado no caso do mensalão

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo

01/09/2010 19h24

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o advogado Rogério Lanza Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. Esta é a primeira sentença do chamado escândalo do mensalão. O advogado foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa correspondente a 3.780 salários mínimos. A decisão é do juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio, da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

O juiz aceitou a tese do Ministério Público Federal. Além da pena de prisão e pecuniária, o juiz ainda decretou a perda dos bens sequestrados de Rogério Tolentino em fevereiro de 2008. O magistrado também determinou a interdição do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 14 anos e oito meses. A defesa de Tolentino, representada pelo advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva disse que vai recorrer da sentença.

Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão e que está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Rogério Tolentino era advogado da SMPB& Comunicação, empresa na época pertencente a Marcos Valério.

De acordo com a denúncia, a lavagem de dinheiro foi feita para ocultar e dissimular a origem e a natureza dos valores movimentados pela organização criminosa responsável pelo mensalão. Esses recursos teriam sido obtidos a partir da prática de crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional.

Na denúncia, o MPF relata que a conduta criminosa teve início em maio de 2002, quando foi depositado na conta corrente de Rogério Tolentino um cheque no valor de R$ 128 mil emitido pela SMP&B Comunicação Ltda, e perdurou até agosto de 2005. Nesse período, grandes quantias foram movimentadas através das contas do acusado, por meio de operações bancárias efetuadas pela própria SMP&B e pela instituição financeira Banco Rural.

Também em agosto de 2005, de acordo com o MPF, Rogério Tolentino recebeu R$ 1.846.000,00 da SMP&B, empregando esses valores na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce. O acusado afirma que o dinheiro era resultante do exercício de sua atividade profissional.

Segundo o juiz, a versão de Tolentino sobre a origem se choca e se desmonta com as perícias realizadas. O magistrado cita trecho da denúncia do MPF no qual estão descritos os resultados de análise contábil mostrando que apenas uma parte reduzida dos investimentos adveio de honorários advocatícios.

A maior parte dos recursos investidos originou-se de cheque depositado pela SMP&B, de depósitos em dinheiro sem identificação, de valores remetidos pelo próprio denunciado e de depósitos em cheques emitidos por Marcos Valério e por sua agência de publicidade.

Assim, segundo o juiz, "resta manifesto o elo entre o crime antecedente (dinheiro obtido por meio de atividades criminosas), que é o objeto da ação na Suprema Corte e o crime de lavagem destes valores, que é o objeto desta ação na Seção Judiciária de Minas Gerais".

Para o juiz federal, a análise contábil produzida pelo MPF é um indício “contundente” que, somada aos crimes antecedentes já analisados acima e às movimentações financeiras atípicas realizadas pelo acusado, permitem a formação de um juízo de certeza processual acerca da materialidade e da autoria destes delitos.

O magistrado ressalta que as operações de lavagem de dinheiro também foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo o juiz, o conjunto de provas técnicas trazidas aos autos – e não impugnadas pela defesa – permitiram o descortinamento dos fatos delituosos imputados ao acusado.