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Condenado no caso Celso Daniel é considerado foragido; advogado vai recorrer

Rosanne D'Agostino<BR>Do UOL Notícias<BR>Em Itapecerica da Serra (SP)

18/11/2010 18h07

Marcos Roberto Bispo dos Santos, condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel teve a prisão preventiva decretada e é considerado foragido. Quase nove anos após o crime, sete jurados decidiram nesta quinta-feira (18) considerar culpado o primeiro réu no caso, pelo homicídio duplamente qualificado, em julgamento no Fórum de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

Cinco mulheres e dois homens decidiram que Bispo participou do assassinato, conduzindo o veículo utilizado durante o sequestro de Daniel, encontrado morto com oito tiros em uma estrada de Juquitiba, interior paulista, em 20 de janeiro de 2002. Seis outros acusados ainda irão a júri pelo homicídio, entre eles, o considerado mandante, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.

O advogado Adriano Marreiro dos Santos anunciou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Bispo já estava com a prisão preventiva decretada desde sexta-feira (12) por não ter sido encontrado para comparecer ao julgamento. Se decidir se entregar, terá de cumprir o restante da pena em regime fechado. Do contrário, deve figurar no rol de procurados no Estado. Ao todo, ele já passou cerca de oito anos na prisão.

O julgamento

O júri teve início diretamente pelos debates, às 10h30, depois que a defesa abriu mão da única testemunha que deveria ser ouvida. O veredicto foi lido pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1ª Vara de Itapecerica, que também dosou a pena. Pelas novas regras do júri, o resultado da votação é sigiloso.

O júri pode ser decisivo para os demais acusados pelo crime. Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, almejando recompensa, e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentaram a pena, que vai de 12 a 30 anos para homicídio doloso.

Os jurados acolheram integralmente os argumentos da acusação. Para dosar a pena, o juiz entendeu que não houve agravantes ou atenuantes, mas considerou que Celso Daniel sofreu desnecessária privação de liberdade. Além disso, disse que a sentença “somente realça” a necessidade da prisão preventiva do acusado.

O magistrado fez questão de afirmar que reconhece o poder investigativo do Ministério Público, previsto na Constituição Federal, refutando os argumentos da defesa, quem também é questionado no STF (Supremo Tribunal Federal) por Sombra. “Seria um contra-senso não se entender que o MP não tem poderes para instruir a ação penal”, afirmou.

O juiz disse ainda ser “inevitável” dizer que o processo demorou, mas defendeu que “não se pode dizer que não houve esforço do Poder Judiciário”. Ele classificou a ação de “pesadelo para qualquer magistrado”, já que corre em diversas cidades e as investigações geraram o aditamento da denúncia, com novos réus.


Do UOL Notícias
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