Justiça Federal considera válido decreto que autorizou construção de Belo Monte
Por dois votos a um, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou válido o decreto legislativo que autorizou a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA).
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, questionava o decreto, alegando não ter havido consulta prévia aos povos indígenas da região, previsto na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
Cabe recurso da decisão em instâncias superiores. Outras 14 ações tramitam na Justiça contra a construção de Belo Monte. Na primeira sessão que julgou a ação, em 17 de outubro, a relatora, desembargadora Selene de Almeida, votou a favor da ação do MPF.
O julgamento foi suspenso após o desembargador Fagundes de Deus pedir vista. No último dia 26, o desembargador empatou o julgamento, ao negar a anulação do decreto. Hoje, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso votou pela legalidade do decreto.
“O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade”, disse a magistrada.
Maria do Carmo afirmou que, durante as audiências públicas do processo de licenciamento ambiental da usina, realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as comunidades indígenas foram ouvidas e informadas sobre os impactos da obra e puderam opinar sobre o projeto.
*Com informações da Agência Brasil
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