País fecha atual mandato de prefeitos com 163 eleições suplementares
Os mandatos atuais dos prefeitos em todo o país será finalizado em 1º de janeiro de 2013 com um saldo de 163 eleições suplementares realizadas entre 2009 e junho de 2012, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As eleições suplementares são realizadas quando um prefeito eleito é cassado pela Justiça eleitoral, e uma nova votação direta é marcada.
Veja o ranking dos Estados com mais eleições suplementares (por ordem alfabética) | |
Acre | 1 |
Alagoas | 7 |
Amazonas | 4 |
Bahia | 10 |
Ceará | 5 |
Espírito Santo | 4 |
Goiás | 1 |
Maranhão | 8 |
Minas Gerais | 25 |
Mato Grosso do Sul | 3 |
Mato Grosso | 8 |
Pará | 5 |
Paraíba | 7 |
Pernambuco | 1 |
Piauí | 25 |
Paraná | 8 |
Rio de Janeiro | 5 |
Rio Grande do Norte | 4 |
Rondônia | 2 |
Rorâima | 2 |
Rio Grande do Sul | 9 |
Santa Catarina | 7 |
Sergipe | 4 |
São Paulo | 6 |
Tocantins | 2 |
Fonte: TSE |
Apesar do TSE não informar o número de eleições realizadas em períodos anteriores, segundo autoridades e integrantes de movimentos de combate à corrupção eleitoral consultados pelo UOL, as votações suplementares da atual legislatura são recorde.
“Esse número é consequência da crescente cobrança social pelo aumento da efetividade das ações da Justiça Eleitoral. A prova disso é que a lei de maior aplicação nos casos é de iniciativa popular [9.940/99], que prevê a perda do diploma ou do registros dos candidatos descobertos em prática de compra de votos ou condutas vedadas aos agentes públicos. E com a Lei da Ficha Limpa o número de eleições suplementares tende a aumentar“, disse o integrante do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis.
Para Reis, tanto a população, quanto as autoridades passaram a ser mais atuantes no combate a atos ilícitos de candidatos, o que resultou no número recorde. “Desde o ano 2000, e de forma cada vez mais firme, a Justiça Eleitoral vem aplicando as normas eleitorais que asseguram maior lisura e igualdade nos pleitos. Por isso, podemos afirmar que a legislação eleitoral tem sido cumprida de modo bastante razoável”, ponderou.
O Nordeste foi a região com mais eleições suplementares do país, com 71 novas eleições. Somente no Piauí foram 25 novas votações, dividindo a liderança nacional entre os Estados com Minas Gerais.
Prejuízo e ressarcimento
Os custos de cada eleição variam de acordo com o município, levando em conta a quantidade de eleitores e dificuldade de comunicação e acesso. Segundo o TSE, o “custo do voto” varia entre R$ 2 e R$ 3.
De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí, cada eleição custa em média cerca de R$ 10 mil, o que leva a um cálculo extraoficial de gastos em torno de R$ 1,6 milhão aos contribuintes nos últimos quatro anos.
“As eleições que têm de ser renovadas geram um custo muito alto para a sociedade. A Justiça Eleitoral gasta muito dinheiro para realizá-las. Por isso entendo que os candidatos que praticaram os atos que deram causa à nulidade do pleito devem ser processados e condenados a ressarcir os cofres públicos pelo dano causado. Já existem ações proposta pela AGU [Advocacia Geral da União] com essa finalidade”, contou o juiz Márlon Reis.
E o histórico recente mostra que casos em que um candidato eleito, mas “responsável” pela realização de nova eleição, foi condenado a pagar os custos. Segundo a AGU, o primeiro caso aconteceu em agosto de 2011, pela Justiça Federal de Pernambuco.
A reportagem do UOL tentou localizar Sampainho, para saber se ele conseguiu reverter a decisão em instâncias superiores, mas não conseguiu localizá-lo.
“Existe uma orientação da AGU para que, em caso de eleições suplementares, ingressar com ação de cobrança na Justiça. Isso está acontecendo, mas não há uma norma expressa na lei. Mas a Justiça tem condenado em alguns casos”, disse o professor de direito eleitoral Gustavo Ferreira.
Mais eleições
Segundo Ferreira, fora as 163 eleições suplementares, muitos municípios registraram cassações e realizaram eleições indiretas, que acabam não sendo computadas pelo TSE. “Em regra geral, a eleição suplementar ocorre quando a cassação ocorre nos dois primeiros anos de mandato. Quando acontece nos dois últimos anos, você tem uma eleição indireta, realizada na Câmara de Vereadores”, disse.
Ferreira explicou que existe um marco para definir se a nova eleição será direta ou indireta “Aí é questão de interpretação, e a regra levada em conta é a data do afastamento, e não do julgamento final. Em Joaquim Gomes [AL], por exemplo, houve o afastamento antes da diplomação, mas a decisão final do TSE ocorreu em agosto de 2011, e a eleição ocorreu em novembro”, explicou.
Em alguns casos, municípios já chegaram a realizar duas eleições suplementares depois da votação oficial 2008. Foi o caso, por exemplo, do município de São Francisco do Maranhão (MA), que voltou às urnas no dia 28 de fevereiro de 2010, mas a eleição daquela data foi anulada porque o TRE proibiu os eleitores que não votaram no pleito de 2008 votassem na escolha do novo prefeito. Uma nova eleição foi realizada no dia 18 de julho do mesmo ano.
Já os eleitores de Conceição do Mato Dentro (MG) foram às urnas duas vezes: 13 de setembro de 2009 e 6 de fevereiro de 2011. Nos dois casos, o motivo foi o mesmo: cassação do registro dos prefeitos eleitos. Segundo o TSE, outras quatro cidades também tiveram - ou terão - que voltar duas vezes às urnas: Valença (RJ), Umirim (CE), Marcação (PB) e Macarajá (SC).
Sem mais ações
Em resposta ao UOL, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que não existem mais processos pendentes das eleições de 2008 que poderiam demandar novas eleições. “Todos julgados antes da eleição de 2012. Caso ainda houvesse algum, ele teria perdido o seu objeto, tendo em vista a eleição 2012”, informou o tribunal, em nota.
Ainda segundo o TSE, o número de eleições é informado ao TSE pelos TREs. “”Pode existir algum pleito realizado que não foi informado. São os TREs que organizam as eleições suplementares, desde a marcação do dia de votação até o planejamento logístico e custos do pleito”, afirmou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.