Justiça barra pagamento de 14º e 15º salários para deputados em Goiás
O pagamento de 14º e 15º salários para deputados estaduais em Goiás foi considerado inconstitucional pela Justiça. Decisão unânime da corte especial do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) indicou que os artigos 45, 147 e 148 da resolução nº 1.217, de 3 de julho de 2007, do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na sessão realizada na quarta-feira (9), que analisou a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, o colegiado seguiu o voto do desembargador-relator Leandro Crispim, que avaliou que o pagamento fere ainda o artigo 92, da Constituição do Estado de Goiás, e não tem previsão constitucional nem federal nem estadual.
A verba pleiteada pela Assembleia Legislativa de Goiás seria acrescida aos subsídios dos parlamentares como compensação de despesas com transportes e comparecimento às sessões legislativas. Pagamento que é conhecido como 14º e 15º salários.
Segundo Crispin, a Constituição Federal é clara ao definir que os detentores de mandato eletivo são remunerados, exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedando o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie remuneratória.
A reportagem entrou em contato com a presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fábio Sousa (PSDB), mas não obteve retorno.
Em nota divulgada no site da instituição, o deputado Helder Valin (PSDB), que assumirá o comando da casa em fevereiro, afirma que vai aguardar a reunião da Mesa Diretora agendada para o próximo mês para tomar um posicionamento sobre o pagamento da ajuda de custo aos parlamentares.
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