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Advogado pede que plenário do STF julgue tempo extra para defesa de mensaleiros

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

05/04/2013 16h19Atualizada em 05/04/2013 16h52

O advogado Marcio Thomaz Bastos, que defende um dos réus do mensalão, apresentou uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, por não ter levado a plenário os pedidos de tempo extra para a defesa analisar o acórdão. 

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O acórdão, que reúne todos os votos revisados e as sentenças, deve ser publicado nos próximos dias, assim que o ministro Celso de Mello, o último pendente, entregar a sua parte. O acórdão abre o prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos. A defesa dos réus critica o tempo exíguo para analisar os milhares de páginas que provavelmente o acórdão terá.

A reclamação, com pedido urgente de concessão de medida liminar, foi entregue na quinta-feira (4) e divulgada apenas nesta sexta (5). O pedido de encaminhamento ao plenário foi endereçado ao ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, sob o argumento de que Barbosa, que é o relator do mensalão, se negou a submeter os pedidos de mais tempo à apreciação do plenário.

No documento, Thomaz Bastos afirma que seu pedido visa a evitar "dano irreparável à
normalidade do devido processo legal e ao direito material de ampla defesa
técnica".
 
O advogado argumenta ainda que a "omissão" de Barbosa ofende não só o direito
de defesa do reclamante, como expõe o colegiado por ser deixado de fora da decisão. Em nota à imprensa, Bastos afirma que “é de competência do plenário da casa deliberar sobre medidas nesse sentido”.
 
O pedido foi formulado por ele como terceiro interessado em uma medida cautelar apresentada pela defesa do ex-ministro José Dirceu e negada por Barbosa. No processo, Thomaz Bastos faz a defesa do ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado.

Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.

Dois tipos de embargo

No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. Os 25 condenados podem apresentá-los.

Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.

Encaixam-se neste caso 12 réus: José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (outro ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha; João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar), por lavagem de dinheiro.

Veja como foi o dia a dia do julgamento