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STF julga recursos de mais da metade dos réus; impasse sobre Valério suspende sessão

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

22/08/2013 19h08Atualizada em 22/08/2013 20h10

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (22) o julgamento dos recursos de 14 dos 25 réus condenados pelo mensalão. A sessão de hoje foi suspensa em função de um impasse em torno de um recurso apresentado pela defesa do publicitário Marcos Valério. O Supremo admitiu que houve um erro no acórdão --o resumo impresso e publicado do julgamento-- no valor da multa aplicada ao publicitário. A sessão foi suspensa enquanto a questão era tratada e será retomada na próxima semana.

Nesta quinta, além do publicitário, a Corte analisou os recursos de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval.

Os recursos em análise são os chamados embargos de declaração, cuja função é apontar supostas obscuridades no acórdão --documento que contém o resumo do julgamento. Os embargos declaratórios não têm força para reverter uma condenação, mas podem atenuar as penas impostas aos condenados.

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Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro público), corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 2,8 milhões (em valores não corrigidos).

A defesa de Valério pediu o esclarecimento sobre um dos aspectos na sua condenação por lavagem de dinheiro e absolvição do crime de peculato, alegando que não foi considerada prova que atesta a prestação de serviços da agência DNA (de propriedade de Valério) para o fundo Visanet. "Como ousam afirmar que não havia provas?", ironizou Barbosa ao ler o embargo. "O acórdão comprovou a materialidade dos desvios”, acrescentou o relator.


A defesa do réu também alegou contradição do STF ao condenar Valério por evasão de divisas por ter feito no exterior o pagamento de Duda Mendonça pelos serviços de campanha eleitoral, ao mesmo tempo em que absolveu o publicitário baiano, que recebeu o dinheiro do mesmo crime. Segundo Barbosa, não há contradição porque Duda foi acusado de manter dinheiro no exterior sem declará-lo, mas não de enviar o dinheiro para fora.

Os advogados de Valério querem que o STF considerasse continuidade delitiva, quando um mesmo delito é repetido várias vezes, em relação aos crimes contra a administração pública (dois peculatos e três corrupções ativas), o que diminuiria a pena. O ministro-relator rejeitou o argumento dizendo que os crimes não têm conexão e, portanto, não se poderia considerar que um é continuação do outro. "As empresas envolvidas são diferentes, os lugares em que os crimes aconteceram foram diferentes."

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Barbosa afirmou ainda que o cálculo da pena de Valério foi feito de acordo com o "comportamento criminoso" do réu, "não havendo qualquer vício na elevação da pena base em patamar superior ao mínimo."

A defesa contestou ainda o valor da multa imputada a ele, dizendo que no acórdão foi considerado o valor de 15 salários mínimos para cada dia-multa, sendo que no julgamento os ministros definiram o dia-multa em dez salários mínimos. Barbosa afirmou que, de fato, houve um erro material de digitação na publicação do acórdão e que o valor deveria ser corrigido.

Outros ministros concordaram com o relator, mas a questão gerou divergência de como deveria ser feita a correção no acórdão. O julgamento foi suspenso porque hoje também há sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão do qual alguns ministros do Supremo fazem parte. A análise dos recursos de Valério será retomada na próxima quarta-feira (28).

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Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT foi condenado a oito anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, além de ser multado em R$ 300 mil. Todos os embargos apresentados pelo réu foram rejeitados por unanimidade

No julgamento realizado em 2012, o Supremo concluiu que Delúbio era o principal braço operacional do núcleo político do mensalão. Entre 2003 e 2005, seu papel era indicar ao publicitário Marcos Valério quais parlamentares deveriam receber propina para votar a favor do governo federal em matérias no Congresso.

A defesa do ex-tesoureiro pediu esclarecimentos sobre a caracterização do crime de corrupção; alegou que foram desqualificados depoimentos de testemunhas e que trechos das provas foram omitidos; argumentou que suposta confissão de Delúbio não foi considerada como atenuante para reduzir a pena; e solicitou redução da pena de prisão e de multa.

Ramon Hollerbach

Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de ser multado em R$ 2,8 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de recursos mediante ação de agente público). Hollerbach era sócio de Valério nas empresas SMP&B, DNA e Grafitti. O núcleo formado pelos publicitários foi condenado por receber R$ 74 milhões do fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil (BB), sem prestar os serviços contratados.

Ao julgar os recursos do réu, a Corte determinou a correção de erros no acórdão sobre o crime de  corrupção ativa.

Enivaldo Quadrado

O STF alterou a forma de cumprimento da pena de Enivaldo Quadrado, condenado por lavagem de dinheiro a três anos e seis meses, além de ter sido multado em R$ 28,6 mil. Quadrado foi condenado por repassar dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério a parlamentares do PP.

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o recurso apresentado pela defesa do réu que pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Como foi condenado a menos de quatro anos, Quadrado tinha o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, ou seja, poderia passar o dia na rua e só se recolher a um albergue ou mesmo à sua própria residência à noite. Os demais recursos apresentados pela defesa do réu foram todos rejeitados pelos ministros.

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