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Supremo mantém condenação a ex-sócio de Valério, mas manda corrigir erros em acórdão

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, teve seus recursos rejeitados pelo STF - Cristiano Couto/Hoje em Dia
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, teve seus recursos rejeitados pelo STF Imagem: Cristiano Couto/Hoje em Dia

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

22/08/2013 16h21Atualizada em 22/08/2013 19h15

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), em Brasília a condenação do publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão. No ano passado, ele foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de ser multado em R$ 2,8 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de recursos mediante ação de agente público).

Os recursos rejeitados hoje são os chamados embargos de declaração, cuja função é apontar supostas obscuridades no acórdão --documento que contém o resumo do julgamento. Os embargos declaratórios não têm força para reverter uma condenação, mas podem atenuar as penas impostas aos condenados.

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Hollerbach era sócio de Valério nas empresas SMP&B, DNA e Grafitti. O núcleo formado pelos publicitários foi condenado por receber R$ 74 milhões do fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil (BB), sem prestar os serviços contratados. O montante foi usado para abastecer “valerioduto”, nome pelo qual ficou conhecido o sistema de distribuição de recursos para os envolvidos no mensalão.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O réu também foi condenado por pagar R$ 50 mil ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), quando este era presidente da Câmara dos Deputados, em troca de contratos com as empresas de publicidade.

Erros no acórdão

Ao julgar os recursos do réu, a Corte determinou a correção de erros no acórdão, documento que contém o resumo do julgamento.

O primeiro erro se referia a um dos crimes de corrupção ativa: o voto do ministro Barbosa dizia primeiro que a pena era de 2 anos e 8 meses de reclusão e depois 3 anos e 4 meses de prisão, quando o correto seria 2 anos e 8 meses.

O segundo erro estava no trecho que trata da fixação da pena base em relação à outra prática de corrupção ativa. Dizia o trecho com erro que a pena era "de 3 (quatro) anos e 6 (seis) meses". Os ministros concordaram, então, que seja feita a correção por extenso para "três".

A correção, entretanto, não altera em nada a pena do réu.

No total, a defesa do Hollerbach apresentou 14 embargos, nos quais pediu a absolvição do réu em quatro condenações, cobrou a definição se os recursos do fundo Visanet eram públicos ou privados, a redução de penas e a desconsideração de provas. 

PENAS DO MENSALÃO

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Barbosa afirmou que ficaram demonstradas no acórdão as provas que atestam a prática dos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por parte de Hollerbach. "A rigor, a simples leitura do acórdão mostra que os vícios apontados pelos embargantes não ocorrem."

O relator disse que o seu voto, dado durante o julgamento do ano passado, cita provas que apontam o recebimento de recursos desviados diretamente na conta pessoal de Hollerbach. Barbosa descartou argumento da defesa de que não ficou provada a participação de Hollerbach nos crimes relacionados ao Banco do Brasil (dois peculatos e um crime de corrupção ativa)

Ao analisar os questionamentos quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Barbosa afirmou que o réu "busca mais uma vez rediscutir o mérito da condenação que lhe foi imposta", o que não é possível com esse tipo de recurso.

Barbosa disse ainda não ter sentido o argumento da defesa de que o acórdão deixou de indicar prova que fundamente a condenação de Hollerbach pelo crime de corrupção ativa em relação ao pagamento de propina a parlamentares da base aliada.

Delúbio Soares

Os recursos apresentados pela defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, também foram todos rejeitados pelos ministros do STF na sessão de hoje. Ele foi condenado a oito anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, além de ser multado em R$ 300 mil.