Deputados condenados no mensalão usarão embargos infringentes para manter mandatos
Após a admissão dos embargos infringentes pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais condenados no mensalão vão apresentar recursos à Corte para tentar manter seus mandatos quando o julgamento for retomado, o que ainda não tem data para ocorrer. Os quatro parlamentares condenados pelo esquema são João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Na sessão de 17 de dezembro de 2012, o tribunal decidiu, por cinco votos a quatro, que os deputados condenados o mensalão perderiam seus mandatos automaticamente assim que o processo transitar em julgado (quando não há mais chance de recursos).
A decisão foi referendada na sessão de 4 de setembro deste ano, por unanimidade, quando os ministros rejeitaram um embargo de declaração de João Paulo Cunha para que a cassação do mandato fosse suspensa.
Como na sessão de 17 de dezembro quatro ministros votaram contra a cassação automática dos mandatos, cabe interposição de embargos infringentes. “Nós pretendemos exercitar o direito do manejo dos embargos infringentes quanto a isso”, afirmou Alberto Toron, advogado de Cunha.
“Uma das bases dos embargos infringentes é a cassação dos mandatos, até porque recentemente o tribunal entendeu que é o Congresso que deve definir o mandato”, disse José Antônio Duarte Álvares, defensor de Pedro Henry.
O advogado faz referência à decisão do Supremo no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), quando a Corte, ao contrário do que fez no mensalão, condenou o parlamentar, mas decidiu que é o Legislativo quem tem a competência para determinar a cassação do mandato.
Cassol e Donadon
No julgamento de Cassol, participaram os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não estavam presentes no julgamento do mensalão. Os votos de ambos acabaram sendo decisivos para a Corte mudar seu entendimento sobre o tema.
O STF teve o mesmo entendimento no julgamento do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), preso há três meses no Complexo Penitenciário da Papuda após a Corte julgar todos os recursos apresentados pelo réu contra a condenação.
No julgamento, o Supremo entendeu que a Câmara dos Deputados é quem daria a palavra sobre o mandato de Donadon. No início deste mês, a Casa decidiu manter o mandato do parlamentar. A decisão da Câmara, no entanto, foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso até que o plenário do STF julgue o mérito da causa.
Luiz Fernando Pacheco, advogado de José Genoino, não irá interpor embargos infringentes para manter o mandato do parlamentar. O defensor alega que, como o petista não ocupava cargo no Legislativo na época do esquema, não cabe o recurso. Ele espera, no entanto, que a decisão da Corte na retomada do julgamento, beneficie seu cliente.
“Acredito que eles vão julgar os embargos infringentes do João Paulo [Cunha], e o resultado irá beneficiar o Genoino”, disse. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de Valdemar Costa Neto.
Em entrevista antes da sessão de ontem (19), o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a matéria deve ser mesmo objeto de revisão e previu que a Corte mude o entendimento que teve no ano passado.
“Creio que a maioria já revelou o entendimento a respeito. É correr para o abraço quanto ao julgamento dessa matéria. Porque nós julgamos o caso Ivo Cassol e o novo Supremo concluiu que não lhe cabe cassar mandatos”, disse. “Nós rejulgaremos a matéria e até mesmo aqueles que votaram pela cassação dos mandatos poderão inclusive ressalvar-se”, acrescentou Mello.
O magistrado disse em mais de uma ocasião que os infringentes cabem também para rever o cálculo das penas (dosimetria), o que pode fazer com que algumas condenações prescrevam, caso a Corte as reduza para menos de dois anos. Outros ministros, como Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, evitaram se posicionar a respeito do cabimento dos infringentes para a dosimetria.
Em resposta à manutenção do mandato de Donadon, o Senado aprovou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que determina a cassação imediata do mandato de parlamentares condenados cujo processo transitou em julgado. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara.
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