Condenado no mensalão, Pedro Henry tem pedidos para trabalhar e estudar negados pela Justiça
A Justiça de Cuiabá (MT) negou nesta quarta-feira (22) o pedido do ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão, para trabalhar como médico legista do IML (Instituto Médico Legal) da cidade.
Este é o segundo pedido de Pedro Henry para trabalhar. No dia 8, ele obteve autorização da Justiça para ser coordenador de clínica médica no hospital particular Santa Rosa, na capital de Mato Grosso. Ele fica fora da prisão as 6h às 19h. Na época, o advogado de Pedro Henry, José Antônio Álvares, declarou que ele recebe R$ 7.500 mensais.
Henry pegou sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por corrupção e lavagem de dinheiro e cumpre pena na penitenciária central de Mato Grosso, na capital.
O ex-deputado teve negada, também, a solicitação para frequentar um curso de pós-graduação em medicina hiperbárica e para cursar fisioterapia na Unic (Universidade de Cuiabá).
A seu favor, Henry pediu para dar plantões no IML de Cuiabá das 7h de domingo às 7h de segunda-feira.
Disse ainda estar matriculado no curso de fisioterapia da Unic; e no curso de pós-graduação, o qual cursaria às sextas-feiras, das 14h às 22h, e aos sábados, das 8h às 22h.
No entanto, em seu parecer, o juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidélis Neto, argumentou, entre outras coisas, que causa "estranheza" o pedido de Henry para cursar medicina hiperbárica --tipo de tratamento no qual o ex-deputado já é especialista (Henry é médico com especialização em anestesia, perícia médica legal e medicina hiperbárica.
“Soma-se a tal circunstância a estranheza que causou a qualquer pessoa, de senso comum, o fato de o penitente, conhecido pela profissão de médico e cursando pós-graduação em medicina hiperbárica, colocar-se a disposição para cursar graduação similar àquela já concluída. É bom frisar que não se está a diminuir a importância e o valor do curso de fisioterapia, porém, é clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, disse o magistrado.
Ainda de acordo com o magistrado, "é de conhecimento de todos que o senhor Pedro Henry Neto iniciou o cumprimento de sua pena no regime semiaberto há pouco mais de um mês, precisamente, no dia 13 de dezembro de 2013, e, embora primário, está muito longe de ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena que lhe foi imposta pelo STF. Alerto que não se trata de progressão de regime e sim início do cumprimento do semiaberto. Assim, só por não preencher esse requisito, já importaria no não acolhimento do pedido de saída temporária para o estudo, seja no curso de fisioterapia da Unic, seja para o término da pós-graduação”.
O ex-deputado federal Pedro Henry renunciou ao mandato na Câmara dos Deputados após ser condenado pelo esquema do mensalão pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o STF, Henry –que era líder do PP à época do esquema-- participou do esquema de repasse de pelo menos R$ 3 milhões do “valerioduto” para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro.
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