Justiça no Paraná bloqueia bens e quebra sigilo fiscal de Eduardo Cunha
Leandro Prazeres
Do UOL, em Brasília
14/06/2016 18h33Atualizada em 14/06/2016 19h12
A Justiça Federal no Paraná decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, e outras três pessoas. A decisão, em caráter liminar, também quebra o sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007, além de bloquear bens de empresas ligadas aos cinco alvos da ação. Entre as empresas que tiveram seus bens bloqueados estão a C3 Produções Artísticas e Jornalística Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda, ligadas a Cláudia Cordeiro.
A medida foi tomada em resposta a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no Paraná referente a uma ação por improbidade administrativa contra Cunha. Cabe recurso. A decisão da Justiça Federal, dada pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, inclui a indisponibilidade de ativos financeiros e imóveis. Além de Cunha e Cláudia Cordeiro, também tiveram os bens bloqueados o lobista João Augusto Rezende Henriques, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues e o ex-diretor da área de internacional da Petrobras Jorge Zelada.
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Conselho de Ética
Também nesta terça, o Conselho de Ética aprovou por 11 votos a 9 o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO) a favor da cassação do mandato de Cunha. O relatório aprovado acusa o deputado de quebrar o decoro parlamentar ao com base no dispositivo do Código de Ética que pune a omissão de "informação relevante" sobre bens e patrimônio do parlamentar.
Cunha é acusado de ter mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras, em março de 2015, quando afirmou "não possuir qualquer tipo de conta" além das declaradas em seu imposto de renda. Posteriormente, veio a público sua ligação com contas na Suíça.
O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que vai recorrer da aprovação e classificou de "política" a decisão da comissão. "A decisão foi política. Se fosse jurídica, não haveria a condenação", afirmou.