Alerj aprova teto de gastos no Rio, última etapa para socorro da União
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou na tarde desta quinta-feira (29) projeto de lei que impõe teto de gastos aos Poderes do Estado. O texto-base recebeu 49 votos a favor, dez contra e duas abstenções.
O texto é a última contrapartida exigida pelo governo federal para a assinatura do RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
De acordo com a proposta, o limite máximo das despesas obrigatórias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do (TCE-RJ), do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro corresponderá, em 2018, à despesa obrigatória liquidada no exercício de 2015, com correção de 15,27%.
Os deputados discutiram o projeto na manhã de hoje durante sessão extraordinária -- 104 emendas foram feitas ao projeto do Executivo e publicadas em edição extra do Diário Oficial. No começo da tarde, os líderes partidários discutiram as alterações. Por volta das 16h30, os parlamentares ainda votavam em separado as emendas, que podem alterar a redação final.
O governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) estima que o Executivo pagará todos os salários atrasados de servidores fluminenses em até 60 dias após a efetivação da adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
Na avaliação do governo, somente com apoio federal o Executivo conseguirá lidar com a grave crise financeira que levou, no ano passado, à decretação de estado de calamidade pública. Com a aprovação do teto de gastos, as nove contrapartidas exigidas pelo Ministério da Fazenda foram cumpridas.
Na semana passada, houve um impasse sobre a adoção do limite de gastos porque o governo fluminense, assim como o presidente da Alerj, Jorge Picciani, entendiam que o Executivo havia ido além das exigências da União, aprovando medidas como o aumento da contribuição previdenciária (de 11% para 14%). Contudo, diante dos salários atrasados dos servidores, um acordo entre os Poderes permitiu a votação do projeto de lei.
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