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Tribunal mantém condenação e reduz pena de Cunha em processo na Lava Jato

Rodolfo Buhrer - 20.out.2016/Reuters
Imagem: Rodolfo Buhrer - 20.out.2016/Reuters

Do UOL, em São Paulo

21/11/2017 15h39Atualizada em 21/11/2017 17h38

A Oitava Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância dos processos da Operação Lava Jato que correm na Justiça Federal do Paraná, manteve a condenação do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas reduziu sua pena em dez meses.

O político havia apresentado uma apelação contra a sentença do juiz federal Sergio Moro, que, em março, condenou Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Mesmo mantendo a condenação pelos crimes, o colegiado reduziu a pena de Cunha para 14 anos e seis meses. Os desembargadores também decidiram pelo cumprimento imediato da pena após julgamento de eventuais recursos ainda na segunda instância, como os embargos de declaração, em que os advogados pedem esclarecimentos sobre o acórdão.

A defesa de Cunha disse que a decisão da turma foi "injusta" e vai recorrer (saiba mais abaixo).

 

Divergência sobre tamanho da pena

Segundo informações divulgadas pelo TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no tribunal, votou para que a pena de Cunha aumentasse para 18 anos e seis meses de prisão. Para o magistrado, a punição mais longa deveria ser aplicara porque Cunha cometeu crimes mesmo tendo condições sociais e intelectuais de não fazê-lo.

Para Gebran, há provas de que Cunha atuou para manter Jorge Zelada como diretor da Petrobras e para que a estatal realizasse o negócio no qual obteve propina. O desembargador também concluiu que o ex-deputado usou uma conta na Suíça para esconder e dissimular bens obtidos de forma ilícita.

No entanto, Gebran foi vencido pelos colegas Leandro Paulsen e Victor Laus, que completam a Oitava Turma do tribunal. Paulsen decidiu excluir um dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a Cunha --segundo o desembargador, o ex-deputado já foi condenado por este delito, e não pode haver dupla condenação pelo mesmo crime.

Com isso, Paulsen votou pela redução da pena para 14 anos e seis meses, no que foi seguido por Laus.

A Oitava Turma do TRF-4 é a mesma que vai julgar em segunda instância os processos aos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) responde na Operação Lava Jato. Em julho, Lula foi condenado em primeira instância a nove anos e meio de prisão no chamado processo do tríplex. 

21.nov.2017 - A Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julga pedido de apelação do ex-deputado Eduardo Cunha - Divulgação/TRF-4 - Divulgação/TRF-4
Oitava Turma julga pedido de apelação de Eduardo Cunha
Imagem: Divulgação/TRF-4

Entenda o caso

Segundo Moro, Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão por um esquema de corrupção envolvendo contrato de exploração de petróleo em Benin, na África. Segundo a Petrobras, os desvios geraram um prejuízo de US$ 77,5 milhões à empresa. O esquema aconteceu em 2011, período em que Cunha era deputado.

Para receber o dinheiro, o político utilizou duas contas secretas no exterior. A ocultação e dissimulação, de acordo com a Justiça, aconteceu entre 2011 e 2014.

Cunha está preso preventivamente desde 19 de outubro do ano passado, seis dias após ter se tornado réu na Lava Jato. Sua detenção foi justificada por Moro, na ocasião, pelo fato de o ex-deputado manter poder suficiente para obstruir investigações e intimidar potenciais testemunhas.

Em manifestações anteriores ao TRF, a defesa de Cunha havia apontou não ser possível identificar o crime de lavagem de dinheiro. Os defensores chegaram a pedir a suspensão do processo e a reabertura do período de instrução, quando se produz as provas, o que foi negado pelos desembargadores.

Defesa considera decisão "injusta"

Pedro Ivo Velloso, um dos advogados de Cunha, disse que a defesa vai recorrer por considerar a decisão "essencialmente injusta". 

"Ela faz uma valoração errada das provas. Ela dá valor à palavra de um delator que ouviu dizer que o Eduardo teria tido algum papel na indicação do Zelada na Petrobras e ignora toneladas de provas testemunhais que dizem justamente o contrário", afirmou Velloso. 

Segundo o advogado, o julgamento também teve como base "uma cooperação internacional ilegal, obscura, que começou com a produção de uma tradução falsa, o que foi mostrado pela defesa".

Para Velloso, tal cooperação "não poderia permitir que o Eduardo fosse acusado e muito menos condenado por evasão de divisas."

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