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Após 10 votos, STF adia conclusão de julgamento que deve restringir foro

Sessão do Supremo Tribunal Federal que discute restrição ao foro privilegiado - Rosinei Coutinho/STF
Sessão do Supremo Tribunal Federal que discute restrição ao foro privilegiado Imagem: Rosinei Coutinho/STF

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

02/05/2018 18h21

Com 10 votos já tomados, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu por volta das 18h15 desta quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição do chamado foro privilegiado para deputados federais e senadores, que será retomado nesta quinta (3) com o último voto que falta, do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, todos votaram para restringir o foro, mas há divergência entre os ministros sobre o alcance da mudança. Atualmente, esses parlamentares são julgados no Supremo em qualquer ação criminal.

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A análise do tema foi retomada quase um ano e dois pedidos de vista depois do início do julgamento pelo plenário da Corte, em 31 de maio do ano passado.

Relator da questão em discussão, o ministro Luís Roberto Barroso votou para que só tenham direito ao foro especial por prerrogativa os congressistas acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e e relacionados à função parlamentar.

Desta forma, um deputado que cometesse um crime no trânsito, por exemplo, seria julgado em primeira instância. Já um parlamentar flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia, no ano passado.

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Também em 2017, o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência dentro da restrição e defendeu que o foro valha para todos os crimes supostamente cometidos após a diplomação do parlamentar.

Nesta quarta, o ministro Dias Toffoli --que pediu vista em novembro do ano passado-- disse ser contra restringir o foro, mas aderiu ao voto de Moraes, que segundo ele apresenta um critério "mais objetivo e que tenha um marco claro e seguro".

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski, que também se manifestou favorável ao modelo atual de foro, acompanhou a divergência por considerar que a proposta conserva "o cerne da garantia que serve à atuação independente dos parlamentares".

Apesar do voto, Lewandowski indicou ser contrário à restrição do foro e afirmou que uma decisão com essa amplitude não poderia ser tomada no processo em julgamento.

"Creio que uma reviravolta jurisprudencial de tal envergadura, que tende a reescrever uma disposição absolutamente taxativa da Constituição da República, levankdo à alteração da vontade manifesta dos constituintes de 1988, jamais poderia ser levada a efeito por meio de uma questão de ordem", afirmou Lewandowski.

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A sessão foi iniciada com atraso, às 14h20, e teve um intervalo de aproximadamente meia hora.

Ao fim do voto de Lewandowski, Mendes avisou que seu voto teria cerca de 30 páginas, o que levou a presidente do STF, Cármen Lúcia, a determinar a suspensão do julgamento. Ela fez questão de pedir aos ministros que comparecessem no horário determinado nesta quinta.

Decisão atinge só Congresso

Barroso defendeu que a decisão do julgamento pelo STF seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.

Isso porque a questão está sendo debatida no julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado federal Marquinhos Mendes (MDB-RJ), que renunciou para assumir a prefeitura de Cabo Frio (RJ).

O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.

De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por constituições estaduais. Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.

A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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