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Moro torna Mantega réu por lavagem e corrupção, mas recusa denúncia contra Palocci

Ex-ministro da Fazenda Guido Mantega - Sergio Lima/Folhapress
Ex-ministro da Fazenda Guido Mantega Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Ana Carla Bermúdez

Do UOL, em São Paulo

13/08/2018 19h57Atualizada em 13/08/2018 22h20

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelas decisões em primeira instância da Operação Lava Jato, aceitou nesta segunda-feira (13) denúncia apresentada contra Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda dos governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, e o tornou réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a edição das medidas provisórias 470 e 472, conhecidas como MP da Crise, que teriam beneficiado diretamente empresas do grupo Odebrecht.

De acordo com a denúncia, a Odebrecht prometeu R$ 50 milhões ao PT, por meio de Mantega, como contrapartida à publicação das medidas provisórias. A quantia, de acordo com os procuradores da Lava Jato, permaneceu à disposição de Mantega em uma conta bancária mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o setor de propinas da empresa. O valor teria sido lançado na chamada "Planilha Italiano", sub-conta "Pós-Itália".

Uma parcela dessa quantia teria sido entregue aos publicitários Mônica Moura e João Santana, que trabalharam em campanhas eleitorais do PT, e a André Santana, funcionário do casal, para a campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014.

Por determinação de Moro, os marqueteiros e seu funcionário também viraram réus. Além deles, viraram réus os executivos Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Fernando Migliaccio da Silva, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Newton Sergio de Souza e Maurício Roberto de Carvalho Ferro, todos ligados à Odebrecht à época da edição das medidas provisórias.

Sergio Moro, porém, recusou a denúncia contra o também ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci por falta de provas. O magistrado afirmou que, por enquanto, ele poderá ser ouvido como testemunha e que a decisão poderá ser revista caso surjam novas provas.

"Segundo a denúncia, apesar dele [Palocci] ter participado dos fatos e informado sobre o acerto de corrupção, consta que teria sido Guido Mantega o responsável específico pela solicitação e pela posterior utilização dos cinquenta milhões de reais decorrentes", diz Moro em trecho da decisão.

O UOL procurou o PT e as defesas de Mantega e Palocci, mas não conseguiu contato. Já a defesa de Mônica Moura, João Santana e André Santana afirmou que não irá se manifestar.

Por meio de nota, a Odebrecht disse que "continua colaborando com as autoridades.” 

Ex-ministro Antonio Palocci, preso nesta segunda-feira (260, na 35ª fase da Operação Lava Jato - AFP PHOTO/EVARISTO SA ORG - AFP PHOTO/EVARISTO SA ORG
Denúncia contra Antonio Palocci não foi aceita
Imagem: AFP PHOTO/EVARISTO SA ORG

Nome em planilhas e bens não declarados

Em seu despacho, Moro afirma que a denúncia contra Mantega fica sustentada pela referência “sucessiva” a codinomes que seriam identificados como o ex-ministro nas planilhas e mensagens utilizadas pelos executivos da Odebrecht, além da gradual modificação das medidas provisórias, “com aprovação de normas que convergem com o especificamente solicitado” pela empreiteira.

Moro também diz que Mantega é titular de pelo menos duas contas no exterior --uma em nome pessoal e outra em nome de uma off-shore--, que juntas teriam saldo de quase 2 milhões de dólares, e que só tiveram seus valores declarados pelo ex-ministro em 2017, quando ele tentou aderir a um programa de regularização cambial e tributária aprovado no ano anterior.

Tem-se, portanto, que o ocupante do cargo de Ministro da Fazenda no Brasil, entre 27/03/2006 a 01/01/2015, matinha ativos de quase dois milhões de dólares no exterior não declarados às autoridades brasileiras, nem mesmo à Receita Federal
Sergio Moro, sobre Guido Mantega

A defesa de Mantega sustenta que os valores têm origem em um pagamento de negócio imobiliário feito fora do Brasil. Os procuradores da Lava Jato afirmam na denúncia que a alegação é "absolutamente descabida".

Apesar de a denúncia tratar de uma possível utilização de propina para campanha eleitoral, Moro defendeu que o processo deve permanecer sob responsabilidade da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral.

"A denúncia descreve um claro crime de corrupção no qual cinquenta milhões de reais teriam sido disponibilizados a Guido Mantega pelo Grupo Odebrecht como contrapartida específica à edição e à aprovação de medidas provisórias nas condições pretendidas pelo grupo empresarial. Não se trata, portanto, de crime eleitoral, ainda que parte do dinheiro possa ter sido utilizada posteriormente para remuneração indevida de profissionais do marketing eleitoral", afirmou.

O magistrado ainda afirmou que há conexão do caso com a Petrobras, e que portanto cabe à 13ª Vara Federal, sob sua relatoria, o julgamento do processo.

"A Braskem Petroquímica que, segundo a denúncia, foi a empresa beneficiada pelo acerto de corrupção, também figurou como origem dos créditos da vantagem indevida. A Braskem é controlada pelo Grupo Odebrecht. A Petrobras é titular de significativa posição acionária, embora sem controle", disse.

As duas medidas provisórias foram criadas em 2009. A MP 470 permitiu que empresas exportadoras, como a petroquímica Braskem, do grupo Odebrecht, parcelassem --praticamente sem multas e juros-- dívidas decorrentes da extinção do chamado crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Já a MP 472, depois aprovada pelo Congresso e convertida na lei 12.249/2010, instituiu um "regime especial de incentivos" para a indústria do petróleo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na prática, o "regime especial" dava à Braskem isenção de impostos em determinadas transações.