Juiz proíbe auxílio-mudança a parlamentares reeleitos; Câmara recorre
O juiz Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, determinou nesta terça-feira (22) que os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira(MDB-CE), se abstenham de pagar ou de autorizar o pagamento de auxílio-mudança a deputados e senadores reeleitos.
A decisão de caráter liminar (isto é, provisória) atende a uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador de Gurinhatã (MG) Douglas Henrique Valente (PTB-MG). Ele argumenta que "a concessão em duplicidade dessa verba fere os princípios fundamentais da moralidade pública e da economicidade administrativa".
Na decisão, o juiz afirma que não se justifica o pagamento do auxílio-mudança aos candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou que foram eleitos para um cargo na outra casa legislativa. O argumento é de que, como não houve mudança ou transporte para outra localidade, não há motivo para pagamento do benefício.
Caso a ordem judicial não seja respeitada, deverá ser paga uma multa de R$ 2.000 por pagamento efetuado a cada deputado ou senador na condição citada pela Justiça. Se algum parlamentar receber o benefício, deverá devolver o valor do auxílio-mudança
Nesta quinta-feira (24), a Câmara dos Deputados recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) contra a decisão. O recurso seria analisado pelo desembargador João Batista Moreira, mas foi redistribuído para a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas. Não há prazo para a decisão.
Em nota, a Diretoria Geral da Câmara informou que tem "empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos".
Já o Senado afirma que a decisão não chegou à Casa, já que os parlamentares estão de recesso e voltam apenas em 1º de fevereiro
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.