Antes de opinar, Aras pede acesso a vídeo de reunião entre Bolsonaro e Moro
Hanrrikson de Andrade
Do UOL, em Brasília
09/05/2020 16h19Atualizada em 09/05/2020 17h11
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu hoje acesso ao vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril antes de se manifestar sobre os três pedidos feitos da AGU (Advocacia-Geral da União) no inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga as circunstâncias da queda de Sergio Moro.
O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública diz que Jair Bolsonaro (sem partido) tentou intervir na Polícia Federal e deixou o governo com acusações contra o presidente. A AGU nega qualquer irregularidade. As partes duelam na Corte constitucional para saber quem está falando a verdade.
A reunião com Bolsonaro, Moro e toda a equipe de ministros foi filmada pela comunicação da Presidência e é apontada pelo ex-juiz da Operação Lava Jato como o momento no qual Bolsonaro teria ameaçado demiti-lo caso não aceitasse a troca de comando da PF.
De acordo com o relato de Moro, o presidente tentou impor a saída de Maurício Valeixo e a nomeação de Alexandre Ramagem, amigo pessoal da família Bolsonaro. Após a queda do ex-ministro, Ramagem chegou a ser nomeado, mas a posse foi impedida por liminar do ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Dessa forma, o delegado Rolando Alexandre de Souza foi o escolhido.
A AGU tenta convencer o decano do STF, o ministro Celso de Mello, a reconsiderar a utilização do vídeo para fins de investigação. A defesa do governo alega que o material trata de "assuntos potencialmente sensíveis e reservados de estado".
Em lado oposto, Moro pleiteia que a Justiça retire o sigilo desse conteúdo para fortalecer as suas alegações.
Mello decidiu então dar um prazo de 24 horas para que a PGR se manifeste sobre o impasse. Em resposta, Aras argumentou que "qualquer juízo quanto ao sigilo documental demanda o prévio conhecimento do seu conteúdo por parte do órgão ministerial".
"Em razão do exposto, o procurador-geral da República, requer, preliminarmente, o encaminhamento, com as devidas cautelas e em caráter de urgência, da integralidade dos registros audiovisuais à Procuradoria-Geral da República para conhecimento, facultando-se à defesa
dos interessados o acompanhamento da diligência."